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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Leve Leite - Consultar entrega do leite

O QUE É

Consulta sobre o cronograma de entrega domiciliar do Programa Leve Leite.

QUANDO SOLICITAR

Quando quiser consultar a data prevista de entrega do leite.

PÚBLICO-ALVO

Responsáveis pelos estudantes que são beneficiados pelo Programa Leve Leite.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- CEP do endereço cadastrado para recebimento do Leve Leite.

PRAZO MÁXIMO 

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO COBRADO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal da Secretaria Municipal de Educação - Consultar o cronograma de entrega (link direciona para portal externo).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar o Portal da Secretaria Municipal de Educação (link direciona para portal externo) ou telefonar para a Central Telefônica 156;

2) Informar para o atendente ou para o Portal, o CEP da residência da criança beneficiada pelo Programa;

3) A data prevista para entrega será informada pelo atendente ou no Portal da Secretaria Municipal da Educação.   

LEGISLAÇÃO

Decreto 57.632/17 – (link direciona para portal externo)  

OBSERVAÇÕES

Matriculados e candidatos (em fila de espera):

- Para bebês de 4 a 12 meses, a entrega da fórmula infantil é feita mensalmente no Centro de Educação Infantil em que a criança está matriculada ou em que registrou a intenção de vaga. Para crianças acima de um ano beneficiadas pelo Programa, a entrega do leite em pó integral é feita pelos Correios na própria casa, a cada quatro meses.

Para realizar a entrega, é preciso apenas que haja alguém na casa para confirmar o recebimento no endereço cadastrado, não necessariamente os responsáveis pela criança. Caso contrário, o leite retorna ao estoque e é acumulado para a próxima entrega, mediante atualização do endereço. Não é disponibilizado outro local para a retirada do leite. 

A entrega do Leve Leite é interrompida quando há algum problema no cadastro da criança beneficiada (por exemplo: exclusão da família do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico: insucesso de entrega no ciclo anterior, rupturas na matrícula da criança). Caso tenha dúvidas se o cadastro está ativo, é preciso:  

Clique aqui para consultar se o cadastro do CadÚnico está ativo (link direciona para portal externo) ou entre em contato com o CRAS; 

- Entrar em contato com a escola para verificar se as demais informações no cadastro da criança estão corretas. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Educação (SME).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível utilizar os canais SP156 para reclamar da não entrega do leite (clique aqui) ou denunciar venda ou desvio do leite (clique aqui) do Programa Leve Leite. Para reclamar da qualidade do leite, procure a unidade escolar (clique aqui para acessar mais informações). Você também pode registrar sua manifestação sobre este serviço na Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/10/2016

Atualizado em: 26/09/2024

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