Informações sobre ISS (Construção Civil) - Certificado de quitação do ISS da construção civil
O QUE É
O serviço consiste na emissão do Certificado de Quitação do ISS referente à prestação de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício. A emissão do Certificado será concluída somente após a realização da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) e o pagamento do imposto (ISS).
QUANDO SOLICITAR
Quando houver necessidade de expedição do certificado de quitação do ISS da construção civil ou do Auto de Conclusão.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa física ou jurídica.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
É necessário ter Senha Web (para mais informações sobre Senha Web, clique aqui) ou Certificado Digital.
Observação: Ao acessar o sistema DTCO, automaticamente será apresentada na tela inicial as obras vinculadas ao CPF ou CNPJ do contribuinte.
PRAZO MÁXIMO
30 dias a contar da apresentação da documentação.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Praça de atendimento - Praça do Patriarca, 69 - Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (Consulte endereço no mapa - link direciona para portal externo).
Eletrônico:
Página do ISS da construção civil (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar o link disponibilizado;
2) Clicar em ""Acesso ao Sistema"";
3) Optar por uma das duas alternativas de entrada no aplicativo: “Senha WEB” ou “Certificado Digital”;
4) Identificado o contribuinte, é mostrada a relação das obras associadas ao contribuinte. Localizar o seu expediente a partir do qual se deseja fazer a Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO;
5) Caso o expediente não seja localizado, acessar a opção de “Nova Declaração” (indicada em vermelho) e escolher uma das opções: “Alvará posterior à 30/06/1997” ou “Alvará anterior à 01/07/1997” ou “Processo” ou ""Sem Expediente”;
6) Se escolhido ALVARÁ POSTERIOR À 30/06/1997: Informar o número do alvará. Serão apresentados os dados da obra relativa ao “Número do Alvará” informado anteriormente;
7) Preencher os dados solicitados. Para finalizar esta etapa, dar o “aceite” das condições legais envolvidas na declaração; para tanto, informar “Data de conclusão da obra”;
8) Se não há pendências identificadas pelo sistema e o contribuinte não deseja apresentar dedução/não-incidência do ISS, a guia de pagamento pode ser emitida imediatamente pelo contribuinte, sem necessidade de atendimento presencial;
9) Caso o contribuinte deseje informar deduções, o aplicativo permite que se registre os valores dedutíveis ou de não incidência do ISS; basta assinalar as opções “Sim” e “Confirma”;
10) Após confirmação, serão mostradas duas novas opções: “Mão de Obra Terceiros” e “Mão de Obra Própria”; cada uma deverá ser acionada e ter seus dados informados, se aplicável;
11) A existência de dados de deduções indica que é necessário realizar o agendamento eletrônico (clique aqui) para atendimento presencial na Secretaria de Finanças. Desta forma, a situação “Pendência” será analisada, conforme a orientação para apresentação de documentos contida na página da DTCO.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011.
OBSERVAÇÕES
Quando solicitado pela Administração Tributária, o proprietário ou responsável deverá realizar AGENDAMENTO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO (clique aqui) e comparecer, no dia e horário agendados, pessoalmente ou através de representante autorizado, ao local designado para apresentar os documentos listados no link: clique aqui.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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