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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários

O QUE É

É a solicitação de uma certidão de débitos de tributos imobiliários negativa, positiva com efeito de negativa ou positiva feita por número de contribuinte (código SQL (Setor-Quadra-Lote) que aparece na Notificação de Lançamento do IPTU).

Estas certidões abrangem um levantamento de dívidas relativas aos seguintes tributos: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Taxa de Combate a Sinistros, e contribuição de melhoria. Todos os tributos estão relacionados ao imóvel identificado e abrange débitos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa.

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa física ou jurídica precisar emitir a certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários.

PÚBLICO-ALVO

Toda(o) cidadã(o) que deseja emitir certidão conjunta de débitos  imobiliários.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Nome;

- Telefone;

- CPF ou CNPJ;

- Endereço;

Documentos - Formulários, requerimentos e cópias de documentos a serem entregues:

Anexar os documentos dos seguintes casos através do Demonstrativo Único do Contribuinte - DUC (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

- Caso tenha parcelamentos em vigor, anexar extrato com última parcela paga;

- Caso tenha decisão judicial ou administrativa suspendendo exigibilidade do tributo, anexar documentação de comprovação de não exigibilidade de tributo;

- Caso tenha feito quitação parcial de ascendentes, anexar guia de pagamento com comprovantes.

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

Para certidões negativas solicitadas pelo DUC (Demonstrativo Único do Contribuinte) o prazo é de 10 dias corridos.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Site da Secretaria da Fazenda (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Caso a certidão apresente pendências e o contribuinte queira uma análise da situação, solicitar através do site do DUC clique aqui para acessar - link direciona para portal externo.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar o site de certidões da Secretaria da Fazenda (SF) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo

2) Informar o número de contribuinte (SQL);

3) Emitir a certidão.

Caso não seja possível emitir a certidão através do Site de Certidões da SF, as etapas são as seguintes:

1) Acessar o site do Demonstrativo Único do Contribuinte (clicar aqui). Será necessário Senha Web ou Certificado Digital para acessar;

2) Clicar no botão “Acessar a Central de Certidões do DUC”;

3) Acessar “Certidão Conjunta de Débitos Imobiliários”na tela seguinte;

4) Selecionar um dos imóveis vinculados ao seu CPF/CNPJ ou digitar o SQL (número do IPTU) na área “Certidões Relacionadas a um Imóvel”, clicar “Ok” para prosseguir;

5) Caso não existam pendências (situação regular), clicar em “Emitir Certidão Tributária Imobiliária”;

6) Caso haja pendências para emissão da Certidão Imobiliária, consulte o “Extrato de Pendências do Imóvel”. Uma vez sanadas as pendências, clique em “Solicitar Certidão”. É possível anexar documentação necessária à análise;

7) Na Solicitação de Análise para Certidão Imobiliária digitar os dados necessários, anexar documentação e colocar informações no campo “Solicitação de Análise”. Ao fim do preenchimento, enviar a solicitação.

LEGISLAÇÃO

Para consultar a legislação pertinente a IPTU, (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- As comunicações com a Fazenda são realizadas pelo próprio sistema de certidões – CERT-DUC. Somente quando não seja possível a comunicação por este meio, favor acessar o serviço “Emissão de Certidões – Suporte Técnico”  (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)informando número do protocolo do CERT-DUC e motivo do contato.

- Contribuintes com problemas cadastrais só terão a certidão liberada após a correção do respectivo cadastro.

- Débitos inscritos em Dívida Ativa necessitam de consulta à Procuradoria Geral do Município - Departamento Fiscal (PGM/FISC) para liberação da certidão.

- Para informações sobre a Senha Web, (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

Criado em: 01/03/2019

Atualizado em: 11/06/2024

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