Informações sobre IPTU - Contestação (2ª instância - recurso ordinário)
O QUE É
É a contestação feita de uma decisão final de 1ª instância contrária à solicitação inicial, realizada por meio de uma defesa administrativa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Esta solicitação, de 2ª instância, será analisada pelo Conselho Municipal de Tributos (CMT).
QUANDO SOLICITAR
Dentro do prazo estabelecido no despacho de indeferimento (intimação) ou deferimento parcial contados da publicação no Diário Oficial do Município ou notificação (exclusivamente para pessoas jurídicas) via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
Recursos interpostos fora do prazo legal estabelecido não serão avaliados pela autoridade fiscal.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa física ou jurídica que teve uma defesa administrativa (impugnação – 1ª instância) indeferida, ou deferida parcialmente, em caráter final, relativa ao IPTU.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos - Formulários, requerimentos e cópias de documentos a serem entregues
- Despacho da autoridade fiscal apontando o indeferimento ou deferimento parcial do contestado na defesa administrativa.
- Detalhar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta o recurso, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.
- cópia da tela com erro da SAV – Recurso, caso atendimento for presencial.
Documentos - Documentos a serem apresentados
Documentos que comprovem a legitimidade do pedido:
- Documento de identidade válido em todo o território nacional contendo CPF – original;
- Se for terceiro que não conste no processo, autorização específica acompanhada do documento de identidade e CPF do proprietário e do procurador, bem como procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do procurador.
Informações necessárias para solicitação
- Fundamentação do recurso;
- Apresentação de fatos supervenientes que possam mudar o convencimento da autoridade fiscal.
Observação: todos os documentos apresentados pelo contribuinte são digitalizados e devolvidos durante o atendimento presencial.
PRAZO MÁXIMO
Até 360 dias corridos.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Gratuito, se tempestivo (dentro do prazo estabelecido no despacho).
- Preço público (consulte aqui), se intempestivo (fora do prazo acima) e com atendimento presencial.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico
- Solução de Atendimento Virtual (SAV).
Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse mais informações sobre a Senha Web.
Presencial:
Descomplica Digital – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar a Solução de Atendimento Virtual (SAV);
2) Preencher a defesa;
3) Acompanhar o andamento do processo através do protocolo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) online.
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Sempre que o SAV não reconhecer a notificação de lançamento impugnada (casos em que a contestação de 1ª instância não foi feita pelo SAV), a abertura de processo deverá ser presencial em um posto de atendimento.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 20/02/2019
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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