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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre IPTU - Declarar desdobro (divisão) ou englobamento (agrupamento)

O QUE É
Esse tipo de declaração é utilizada para inscrição (inclusão) de novo imóvel no cadastro do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e deverá ser efetivada por iniciativa do proprietário ou responsável tributário do imóvel, com o objetivo de promover: 
- O cancelamento de um número de cadastro de imóvel, pela sua divisão em dois ou mais imóveis, com atribuição de novos números de cadastro para cada um, a ser realizado pela DIC-D - Desdobro;
- O cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel, pelo agrupamento em um único imóvel, com atribuição de um novo número de cadastro para o imóvel resultante, a ser realizado pela DIC-D - Englobamento;
- O cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel originando dois ou mais números de cadastro de imóvel, a ser realizado pela DIC-D - Remembramento;
- A inscrição (inclusão) de novo imóvel sem lançamento fiscal que passou a integrar a zona urbana do município, a ser realizada pela DIC.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que ocorrer um desdobro (divisão de imóvel e/ou terreno e do respectivo imposto) ou englobamento (agrupamento de imóvel e/ou terreno e do respectivo imposto) ou for necessário atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF), para refletir situação de fato (real).
PÚBLICO-ALVO
Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis no município de São Paulo, exceto em condomínios, ou que sejam responsáveis para fins tributários da cobrança do IPTU.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 
Documentos a serem apresentados para fazer o pedido:
Documentos que identificam o imóvel:
- Cartela do IPTU – uma cópia simples;
- Planta do imóvel (preferencialmente) ou croqui.
Documentos que comprovem a legitimidade do pedido:
- Documento de identidade com foto válido em todo o território nacional contendo CPF – original;

Instrumento de transmissão da posse de parcela específica e determinada do terreno (como contrato de compra e venda ou compromisso de compra e venda);

- Na ausência destes documentos, é necessário fornecer um instrumento de divisão amigável entre os coproprietários, que deve indicar com precisão qual edificação cabe a cada um. Esse instrumento deve ser assinado por todos e acompanhado de comprovante de residência da respectiva edificação.
No caso da pessoa solicitante não ser a proprietária ou possuidora do imóvel:
- Autorização específica acompanhada do documento de identidade e CPF do (a) proprietário (a) e do (a) procurador (a);
- Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do (a) procurador (a).
No caso de espólio:
- Cópia das folhas dos autos com a nomeação do inventariante;
- Certidão de óbito, caso não exista inventário, acompanhada de documento de identidade e/ou certidão de casamento/união estável que demonstre a condição de herdeiro necessário.
No caso de proprietário (a)/possuidor (a) pessoa jurídica:
- Comprovante situação cadastral CNPJ;
- Contrato Social e Última Alteração ou Estatuto Social e Ata da Última Eleição.
No caso da pessoa solicitante não ser a proprietária ou possuidora do imóvel:
- Matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro competente (preferencialmente) ou;
- Certidão de Transcrição equivalente ou;
- Escritura não registrada ou;

- Contrato de Compra e Venda e declaração de posse ou;
- Sentença de Usucapião transitada em julgado ou;
- Sentença de Formal de Partilha ou;
- Carta de Arrematação ou Adjudicação ou;
- Documento de cessão de direitos e declaração de posse ou;
- Qualquer outro documento que comprove que o imóvel faz parte de seu patrimônio.
AVISO! Todos os documentos apresentados pela pessoa solicitante são digitalizados e devolvidos durante o atendimento presencial.
PRAZO MÁXIMO
Até 360 dias corridos.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Para fazer seu pedido, acesse o portal de Solução de Atendimento Virtual (SAV) (clique aqui para acessar o portal - link direciona para portal externo).
Para acessar o Solução de Atendimento Virtual (SAV) (clique aqui para acessar o portal - link direciona para portal externo)é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. 

Para saber mais sobre a Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo).
Presencial:

- Para fazer solicitação presencial, acesse o portal de Agendamento - Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e realize seu agendamento. 

Compareça na data e horário agendados no Descomplica SP de sua preferência. Lembre-se que o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Para consultar os endereços das unidades do Descomplica SP, clique aqui.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o portal de Solução de Atendimento Virtual (SAV) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Acompanhe o andamento do processo através do protocolo no 
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (clique aqui para acessar o portal do SEI - link direciona para portal externo);
3) Após o procedimento, consulte o resultado da análise do processo por meio do portal de 
Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)exclusivo para pessoas jurídicas

Para pessoas físicas, acompanhe através do Diário Oficial do Município (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Presencial:

1) Para realizar o agendamento, acesse o portal Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

2) Na tela inicial, selecione a categoria “Fazenda” entre as opções e o serviço Fazenda - IPTU/Senha Web/CCM/ITBI e outros”. Em seguida, clique no tipo “Dúvidas e demais casos IPTU”;
3) Clique em “
Agendar Atendimento”;


4) Você deve selecionar o descomplica de sua preferência, a 
data e o horário para comparecer;


5) Compareça na data e horário agendados
 na unidade escolhida.
LEGISLAÇÃO
Consulte a legislação pertinente ao IPTU (link direciona para portal da Secretaria da Fazenda - SF).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 20/03/2018

Atualizado em: 14/06/2024

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