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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Certificado de quitação do ISS

O QUE É

É a solicitação do Certificado de Quitação do ISS (Imposto Sobre Serviço) referente à prestação de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício (casa, apartamento, galpões, etc.).

QUANDO SOLICITAR

Quando houver necessidade de expedição do Auto de Conclusão, "Habite-se", ou quando o cidadão buscar a regularização do imóvel. A emissão do Certificado será concluída somente após a realização da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) e o pagamento do imposto (ISS).

PÚBLICO-ALVO

Toda(o) cidadã(o) que deseja emitir o certificado de quitação do ISS.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

-  Senha Web (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) ou Certificado Digital para acessar o sistema;

- Alvará ou memorando (somente Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCOs para informar demolição total não precisam desses documentos);

-  Plantas do imóvel (exceto demolição total);

-  Foto da fachada do imóvel;

-  Documento de propriedade.

Observação: Todos os documentos acima deverão ser anexados ao sistema.

PRAZO MÁXIMO

30 dias a contar da apresentação da documentação.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 - Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (clicar aqui para ver no mapa), mediante agendamento prévio (clique aqui para fazer seu agendamento - link direciona para portal externo).

Eletrônico:

Site da Secretaria da Fazenda (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Presencial:

1)Acesse o site e agende o atendimento (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

2) Comparecer no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).

Eletrônico:  

1) Acessar o site da Secretaria da Fazenda (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

2) Clique em "Acesso ao Sistema"; 

3) Optar por uma das duas alternativas de entrada no aplicativo: “Senha WEB” ou “Certificado Digital”; 

4) Identificado o contribuinte, é disponibilizada a relação das obras associadas ao contribuinte . Localizar o seu expediente a partir do qual se deseja fazer a Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO. Caso o expediente não seja localizado, acessar a opção de “Nova Declaração” (indicada em vermelho) e escolher uma das opções: “Alvará posterior à 30/06/1997” ou “Alvará anterior à 01/07/1997” ou “Processo” ou "Sem Expediente”; 

5) Preencha os dados solicitados. Para finalizar esta etapa, dê o “aceite” das condições legais envolvidas na declaração; para tanto, informar “Data de conclusão da obra”; 

6) Se não há pendências identificadas pelo sistema e o contribuinte não deseja apresentar dedução/não-incidência do ISS, a guia de pagamento pode ser emitida imediatamente pelo contribuinte, sem necessidade de atendimento presencial. 

7) Caso o contribuinte deseje informar deduções, o aplicativo permite que se registre os valores dedutíveis ou de não incidência do ISS; basta assinalar as opções “Sim” e “Confirma”; 

8) Após confirmação, serão mostradas duas novas opções: “Mão de Obra Terceiros” e “Mão de Obra Própria”; cada uma deverá ser acionada e ter seus dados informados, se aplicável. 

9) Na situação “Pendência”, o sistema informará ao declarante a necessidade de atendimento presencial mediante o agendamento eletrônico (clicar aqui) e listando todos os documentos necessários.  O agendamento é obrigatório.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 15.406/ 2011 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

- Somente em caso de “Pendência” deverá o declarante comparecer ao atendimento presencial ou quando solicitado pela administração.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 11/06/2024

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