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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Nota do Milhão - Consulta de Recibo Provisório de Serviços (RPS)

Atenção!

A partir de 01º de Setembro de 2023, o MEI deixa de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo e fica obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (clique aqui) ou pelo aplicativo de NFS-e-Mobile (clique aqui).

Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, clique aqui para consultar.

Observação: Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.

O QUE É

Este serviço permite que o tomador de serviços que recebeu um Recibo Provisório de Serviços – RPS consulte a sua conversão em Nota Fiscal Paulistana.

O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da Nota Fiscal Paulistana no eventual impedimento da emissão “on-line” da nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de Nota Fiscal (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em Nota Fiscal Eletrônica mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

O prestador de serviços deverá converter o RPS em Nota Fiscal Paulistana até o décimo dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.

QUANDO SOLICITAR    

Sempre que o tomador de serviços que recebeu um Recibo Provisório de Serviços (RPS), tenha interesse em consultar a conversão do respectivo RPS em Nota Fiscal Paulistana.

OBSERVAÇÃO: esta página somente poderá ser utilizada pelos tomadores de serviço que não tenham senha de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulistana. Para os que já tem senha, a consulta deve ser efetuada pela opção “Consulte seus Créditos”.

PÚBLICO-ALVO

- Tomadores de Serviço que receberam um RPS ao invés da Nota Fiscal e que precisam confirmar a autenticidade do RPS.

- Prestadores de Serviço que utilizam a sistemática de emissão de RPS, devido a alguma indisponibilidade no sistema ou ao alto volume de serviço prestado que requeira emissão de nota fiscal.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

- Número do CPF/CNPJ do(a) prestador(a) de serviços (quem emitiu o RPS);

- Número do RPS;

- Número do CPF/CNPJ do(a) Tomador(a) de Serviços (quem recebeu o RPS).

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

Site para consulta de RPS: clique aqui.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar a página de consulta de RPS (clique aqui);

2) Informar o CPF/CNPJ do prestador de serviços e o número do RPS;

3) Confirmar se o RPS foi convertido em Nota.

LEGISLAÇÃO

Para consultar a Legislação pertinente à Nota Fiscal Eletrônica, clique aqui.

OBSERVAÇÕES

Para esclarecer suas dúvidas sobre o Recibo Provisório de Serviços clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 11/06/2024

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