Informações sobre CCM - Reativar
O QUE É
É a reativação via processo administrativo de um cadastro de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica cancelado na Prefeitura por ofício.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa física ou jurídica já possuir um cadastro no CCM e este tiver sido cancelado, não sendo possível solicitar um novo cadastro.
PÚBLICO-ALVO
- Pessoa Física ou Jurídica cujo CCM foi cancelado de ofício pela Prefeitura e que, ao solicitar um cadastro novo, o mesmo fica bloqueado por duplicidade.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Login com senha web
- Documento Original com foto e assinatura da pessoa solicitante;
- Todas as alterações contratuais;
- Procuração com firma reconhecida no caso de representação.
PRAZO MÁXIMO
90 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- SAV (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o sistema SAV (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
2) Faça login no SAV;
3) Escolha a opção “ISS e Taxas”, seguido por “CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS” e “Reativação de Inscrição no CCM”;
4) Preencha o formulário e enviar a documentação solicitada;
5) Acompanhe o andamento do processo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (link direciona para portal externo);
LEGISLAÇÃO
- Instrução normativa SF/SUREM Nº 3/2025 (link direciona para portal externo);
- Portaria SF Nº 41/2005 (link direciona para portal externo);
- Portaria SF Nº 97/ 2005 (link direciona para portal externo);
- Instrução normativa SF Nº 12/2008 (link direciona para portal externo);
- Instrução normativa SF/SUREM Nº 2/2013 (link direciona para portal externo);
- Instrução normativa SF/SUREM Nº 5/2015 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal da Fazenda (SF).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município
Criado em: 29/05/2019
Atualizado em: 02/04/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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