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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre CCM - Reativar

O QUE É

É a reativação via processo administrativo de um cadastro de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica cancelado na Prefeitura por ofício.

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa física ou jurídica já possuir um cadastro no CCM e este tiver sido cancelado, não sendo possível solicitar um novo cadastro. 

PÚBLICO-ALVO

- Pessoa Física ou Jurídica cujo CCM foi cancelado de ofício pela Prefeitura e que, ao solicitar um cadastro novo, o mesmo fica bloqueado por duplicidade. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Login com senha web

- Documento Original com foto e assinatura  da pessoa  solicitante;

- Todas as alterações contratuais;

- Procuração com firma reconhecida no caso de representação. 

PRAZO MÁXIMO

90 dias.

 TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

 CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- SAV (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

 PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Acesse o sistema SAV (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

2) Faça login no SAV;

3) Escolha a opção “ISS e Taxas”, seguido por “CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS” e “Reativação de Inscrição no CCM”;

4) Preencha o formulário e enviar a documentação solicitada;

5) Acompanhe o andamento do processo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (link direciona para portal externo)

 LEGISLAÇÃO

Instrução normativa SF/SUREM Nº 3/2025 (link direciona para portal externo);

- Portaria SF Nº 41/2005 (link direciona para portal externo);

Portaria SF Nº 97/ 2005  (link direciona para portal externo);

- Instrução normativa SF Nº 12/2008 (link direciona para portal externo);

Instrução normativa SF/SUREM Nº 2/2013 (link direciona para portal externo);

Instrução normativa  SF/SUREM Nº 5/2015 (link direciona para portal externo).

 OBSERVAÇÕES

Consulte as principais perguntas e respostas sobre o CCM (link direciona para portal da Secretaria da Fazenda).

 ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria Municipal da Fazenda (SF).

 MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

Criado em: 29/05/2019

Atualizado em: 02/04/2025

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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