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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Solicitar Regime Especial de Tributação

O QUE É
A Secretaria Municipal da Fazenda, no interesse da Administração Tributária ou do contribuinte, poderá estabelecer, de ofício ou a requerimento do interessado, regime especial, tanto para o pagamento do Imposto, como para a emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, aplicável a sujeitos passivos de determinadas categorias, grupos ou setores de atividades.
A solicitação de um regime especial, através de processo administrativo, não implica em aceitação tácita da Administração Tributária. Ou seja, o cidadão(cidadã) fará a solicitação de um regime especial e tal solicitação será avaliada pela Secretaria da Fazenda. Enquanto não houver a publicação da resposta da análise de mérito da Secretaria, o contribuinte deve continuar recolhendo seus tributos e/ou fazendo a sua emissão de documentos fiscais normalmente.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte desejar, dada a natureza específica de sua área de atuação, pedir à Secretaria da Fazenda para que seja criado um regime especial de tributação.
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes cujas peculiaridades do serviço prestado possibilitem a solicitação de um pedido para regime tributário diferenciado.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para solicitação:
Requerimento preenchido e assinado (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo);
Ficha de Dados Cadastrais (FDC) - cópia (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo);
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
- Contrato social ou estatuto;
- Ata de eleição do representante legal ou documento equivalente;
- Cópia do documento de identidade e CPF do sujeito passivo ou do representante legal, se pessoa jurídica;
- Instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos de identificação citados no item anterior se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante.
PRAZO MÁXIMO
180 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Para consultar o preço público da solicitação, clique aqui (link direciona para portal externo).
A guia para pagamento do Preço Público é gerada durante o atendimento presencial.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico: 
Solução de Atendimento Virtual – SAV (link direciona para portal externo). 
Presencial:
Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69  – Centro (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. É necessário agendamento prévio (clique aqui para fazer o seu agendamento - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse a Solução de Atendimento Virtual - SAV (link direciona para o portal SAV)
2) Acompanhe o andamento do processo através do protocolo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) online (link direciona para portal do SEI)
4) Consulte o resultado da análise do processo por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), exclusivo para pessoas jurídicas (link direciona para portal do DEC);
5) Para pessoas físicas, acompanhe através do Diário Oficial do Município (link direciona para portal do Diário Oficial).
Presencial:
1) Agendar o serviço em “Agendamento Prefeitura-SP” (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Comparecer a unidade e apresentar documentação necessária (informada acima, no item “Requisitos, Documentos e Informações”);
3)  Protocolar o processo;
4) Acompanhar o processo através do Portal de Processos Administrativos (clique aqui para acessar) e, para Pessoas Jurídicas, através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) (clique aqui para acessar).  

LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa SF/SUREM 002/2023 (link direciona para portal externo); 
Instrução Normativa SF/SUREM nº 18/2017 (link direciona para portal externo);
Decreto nº 53.151/2012 - Artigos 163 a 165 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- O ingresso pelo SAV não se aplica aos pedidos de regime especial relacionados à emissão de ingressos de diversões públicas.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer elogio, clique aqui;

Para fazer reclamação, clique aqui;
Para fazer sugestão, clique aqui.

Criado em: 07/10/2019

Atualizado em: 11/06/2024

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