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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Declaração de Sociedade Uniprofissional - D-SUP

O QUE É

As Sociedades Uniprofissionais (SUPs) são aquelas cujos profissionais são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica. Sociedades constituídas dessa forma gozam de um regime especial para recolhimento do ISS, cujo valor é calculado trimestralmente e de acordo com o número de sócios(as).

Para manter-se enquadrado no regime SUP, é obrigatório o envio da Declaração D-SUP anualmente.

QUANDO SOLICITAR

A Declaração do D-SUP deve ser enviada anualmente, no 2º semestre.

PÚBLICO-ALVO

Sociedades Profissionais que atendam a todas as exigências expressas no Parecer Normativo SF 3/2016 - clique aqui. Exemplos de categorias que podem se enquadrar no regime SUP: Contadores, Economistas, Médicos, Advogados, Dentistas, Psicólogos, etc. Para consultar a lista completa, clique aqui.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos necessários para enquadrar-se no Regime SUP:

Atender integralmente aos critérios estabelecidos no Parecer Normativo SF 3/2016 - clique aqui;

Informações necessárias para envio da Declaração D-SUP:

- Senha Web.

PRAZO MÁXIMO

- Imediato para a declaração D-SUP;

- 90 dias para análise de processos administrativos, nos casos necessários.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

- Gratuito para fazer a Declaração através da D-SUP.

- É cobrado preço público para autuação de processo administrativo, nos casos de desenquadramento e retificação de Declaração. Para consultar o preço público da solicitação, clique aqui. A guia para pagamento do Preço Público é gerada durante o atendimento presencial.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Para acessar o D-SUP, clique aqui.

Presencial:

Nos casos de recurso contra o desenquadramento realizado via D-SUP (em até 30 dias), ou de retificação da Declaração enviada através da D-SUP, é necessário agendar o atendimento presencial no endereço abaixo e protocolar processo administrativo, que será analisado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 –Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (clique aqui para ver no mapa) – É necessário agendamento prévio (clique aqui para fazer o seu agendamento).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Preencher a declaração na página da D-SUP (clique aqui);

2) Enviar a declaração;

3) Arquivar o protocolo que confirma o envio.

LEGISLAÇÃO

- Parecer Normativo SF 3/2016 - clique aqui. (Define o SUP)

- Instrução Normativa SF 13/2015 - clique aqui (Define a D-SUP)

OBSERVAÇÕES

- Para informações sobre o uso do Sistema da Nota do Milhão para SUP, clique aqui para fazer o download do Manual e consulte os capítulos 3 e 18.

- Para consultar o Manual do envio da D-SUP, clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO

Para fazer um elogio, clique aqui.

Reclamação, clique aqui.

Sugestão, clique aqui.

Criado em: 07/10/2019

Atualizado em: 11/06/2024

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