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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Formalizar opção pelo Simples Nacional

O QUE É

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Características principais do Regime do Simples Nacional:

- Ser facultativo;

- Ser irretratável para todo o ano-calendário;

- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

QUANDO SOLICITAR

Empresas que iniciaram a atividade recentemente podem optar pelo Simples Nacional em qualquer período do ano dentro dos seguintes prazos:
- Até 180 dias da abertura do CNPJ
- Até 30 dias contados do deferimento do cadastro no CCM 

Empresas que não estão em início da atividade podem optar pelo Simples Nacional somente em período pré-determinado. Contudo, há duas sistemáticas, explicadas a seguir:

-    Agendamento
 O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. 

O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
 Recomenda-se fortemente o uso do agendamento, uma vez que o contribuinte saberá, de antemão, se possui pendências com o município de São Paulo e poderá regularizá-las dentro do prazo do pedido de opção, conforme tópico a seguir.

-    Pedido de opção
 A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
 Para 2019, o prazo final se esgotará dia 31/01/2019. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
 A empresa deve regularizar todas as pendências existentes com o município de São Paulo até o final deste prazo; caso contrário, terá o pedido indeferido. 
 Para consultar as pendências existentes, clique aqui e siga o passo a passo de verificação de débitos para ingresso no Simples Nacional.
 O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
 Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

PÚBLICO-ALVO

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar 123, de 2006.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Certificado Digital.

Requisitos necessários para solicitação:

- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

- Cumprir os requisitos previstos na legislação;

PRAZO MÁXIMO

Não havendo pendências, o procedimento é eletrônico e de resultado imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal do Simples Nacional (clique aqui).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Verificar se todas as obrigações tributárias com a Prefeitura de São Paulo estão em dia, através de consulta ao Demonstrativo Único do Contribuinte – DUC - clique aqui (Requer Senha Web)

2) Acessar a página da opção pelo Simples Nacional - clique aqui;

3) Fazer a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional (requer Certificado Digital).

LEGISLAÇÃO

- Lei Complementar nº 123/2006 - clique aqui

OBSERVAÇÕES

- Para consultar as principais perguntas e respostas sobre o Simples Nacional, clique aqui

- Caso o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional, é necessário configurar corretamente, no sistema Nota do Milhão, o regime de tributação das Notas, para não recolher indevidamente o ISS. Para consultar o Manual do sistema Nota do Milhão, com as devidas orientações de como fazer essa configuração, clique aqui  para fazer o download do Manual e consulte os capítulos 3 (item 3.6) e 18.  

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO

Para manifestar suas críticas, elogios ou reclamações, clique aqui.

Criado em: 07/10/2019

Atualizado em: 11/06/2024

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