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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Autos de Infração – Contestação de Autos

O QUE É

Impugnação/contestação de lançamentos constituídos por auto de infração relativo às taxas administradas pela Secretaria Municipal da Fazenda (Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE, Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento – TLIF e Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS) e aos lançamentos constituídos por autos de infração relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.

QUANDO SOLICITAR

Quando o contribuinte quiser contestar alguma cobrança feita exclusivamente por meio de autos de infração, ou seja, não se incluem as cobranças feitas por meio de Notificação de Lançamento, por exemplo.

O SAV, utilizado para contestar lançamentos, está disponível de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59 (hora de Brasília).

O contribuinte tem o prazo de 30 dias para realizar a contestação do Auto, contados da data da notificação do auto (data essa que estará explícita no próprio comunicado de Auto de Infração que o contribuinte recebeu).

Contestações feitas após esse prazo (intempestivas) não serão conhecidas pela autoridade fiscal.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um auto de infração da Secretaria Municipal da Fazenda.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

- Senha Web ou Certificado Digital.

PRAZO MÁXIMO

Imediato - Contestação e geração de protocolo on-line.

Até 180 dias, para análise do mérito da contestação.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

SAV - Solução de Atendimento Virtual: clique aqui para acessar.

Presencial (para os casos em que o contribuinte tenha problemas ao utilizar o SAV):

Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 - Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (clique aqui para ver no mapa) – É necessário agendamento prévio (clique aqui para fazer o seu agendamento).

PRINCIPAIS ETAPAS

1)     Acessar o SAV (clique aqui) e fazer o login com a Senha Web ou Certificado Digital;

2)      Seguir as instruções em tela;

3)     Ao concluir a impugnação, acompanhar o andamento do processo que será gerado, através do número SEI.

4)     Acompanhar o andamento do processo, por meio da consulta ao SEI (clique aqui);

5)     Consultar o resultado da análise do processo em publicação no SEI;

6)     Verificar a comunicação para o interessado por meio do DEC (clique aqui) ou Diário Oficial do Município de São Paulo (clique aqui).

LEGISLAÇÃO

Instrução Normativa SF/SUREM nº 29/2016 (clique aqui). 

OBSERVAÇÕES

- Esclareça suas dúvidas sobre o SAV aqui.

- Os formulários constantes no aplicativo SAV deverão ser preenchidos pelo sujeito passivo (quem recebeu o auto) ou seu representante legal, que deverão mencionar expressamente os autos de infração a serem impugnados, anexando-se eventuais documentos e observando-se os demais requisitos legais.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO

Para manifestar suas críticas, elogios ou reclamações, clique aqui.

Criado em: 06/03/2017

Atualizado em: 11/06/2024

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