Informações sobre Autos de Infração – Contestação de Autos
O QUE É
Impugnação/contestação de lançamentos constituídos por auto de infração relativo às taxas administradas pela Secretaria Municipal da Fazenda (Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE, Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento – TLIF e Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS) e aos lançamentos constituídos por autos de infração relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte quiser contestar alguma cobrança feita exclusivamente por meio de autos de infração, ou seja, não se incluem as cobranças feitas por meio de Notificação de Lançamento, por exemplo.
O SAV, utilizado para contestar lançamentos, está disponível de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59 (hora de Brasília).
O contribuinte tem o prazo de 30 dias para realizar a contestação do Auto, contados da data da notificação do auto (data essa que estará explícita no próprio comunicado de Auto de Infração que o contribuinte recebeu).
Contestações feitas após esse prazo (intempestivas) não serão conhecidas pela autoridade fiscal.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um auto de infração da Secretaria Municipal da Fazenda.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
- Senha Web ou Certificado Digital.
PRAZO MÁXIMO
Imediato - Contestação e geração de protocolo on-line.
Até 180 dias, para análise do mérito da contestação.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
SAV - Solução de Atendimento Virtual: clique aqui para acessar.
Presencial (para os casos em que o contribuinte tenha problemas ao utilizar o SAV):
Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 - Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (clique aqui para ver no mapa) – É necessário agendamento prévio (clique aqui para fazer o seu agendamento).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar o SAV (clique aqui) e fazer o login com a Senha Web ou Certificado Digital;
2) Seguir as instruções em tela;
3) Ao concluir a impugnação, acompanhar o andamento do processo que será gerado, através do número SEI.
4) Acompanhar o andamento do processo, por meio da consulta ao SEI (clique aqui);
5) Consultar o resultado da análise do processo em publicação no SEI;
6) Verificar a comunicação para o interessado por meio do DEC (clique aqui) ou Diário Oficial do Município de São Paulo (clique aqui).
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa SF/SUREM nº 29/2016 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
- Esclareça suas dúvidas sobre o SAV aqui.
- Os formulários constantes no aplicativo SAV deverão ser preenchidos pelo sujeito passivo (quem recebeu o auto) ou seu representante legal, que deverão mencionar expressamente os autos de infração a serem impugnados, anexando-se eventuais documentos e observando-se os demais requisitos legais.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF
CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO
Para manifestar suas críticas, elogios ou reclamações, clique aqui.
Criado em: 06/03/2017
Atualizado em: 11/06/2024
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