Informações sobre IPTU - Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU correspondente ao imóvel anterior à divisão
O QUE É
É o pagamento proporcional de débitos antigos de um imóvel, geralmente do período anterior à construção e desdobro*.
Isso ocorre quando um imóvel é dividido e há um valor de IPTU anterior à essa divisão que deve ser quitado. O cálculo do valor a ser pago é feito de forma proporcional, em que cada proprietário é responsável pelo pagamento do valor proporcional à fração do seu espaço. Por isso, é recomendável que ao adquirir um imóvel, sejam consultadas as dívidas do bem a ser adquirido, e de seu proprietário anterior.
A fração do débito a ser paga é feita considerando a proporção do solicitante em relação ao total do imóvel que deu origem e sua quitação é fundamental para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Imobiliários.
*Desdobro: é a divisão física de um lote urbano (imóvel dotado de infraestrutura básica) em dois ou mais lotes menores, respeitada a legislação municipal
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa identificar a existência de uma dívida de IPTU pertencente ao terreno que existia antes da divisão que resultou no imóvel atual e desejar regularizar a situação com o pagamento de sua parte em relação ao débito da área maior (mesmo que lançado posteriormente, de forma retroativa).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que possua um imovel e precise regularizar o IPTU da área anterior a divisão atual.
PRAZO MÁXIMO
Em caso de débito não inscrito em dívida ativa, o boleto pode ser gerado imediatamente.
O status de quitação da dívida ocorre em, no mínimo, 30 dias.
Em caso de débito inscrito em dívida ativa, consulte as orientações repassadas em Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (Fração Ideal)
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Para débitos não inscritos em dívida ativa:
- Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) - (link direciona para portal externo)
Para débitos inscritos em dívida ativa:
- Portal de Atendimento SP156 - através do serviço “Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (Fração Ideal)” - (clique aqui)
PRINCIPAIS ETAPAS
Demonstrativo Unificado do Contribuinte(DUC):
1) Acessar o DUC (link direciona para portal externo)
2) Informar o SQL do imóvel
3) Clicar na “lupa” do exercício a ser pago
4) Emitir a DAMSP
5) Efetuar o pagamento
6) Após 30 dias, consulte novamente o DUC para verificar a baixa do débito.
Para débitos inscritos em dívida ativa:
Consulte as orientações repassadas em Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (Fração Ideal)
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 14.125/2005 (link direciona para portal da legislação municipal).
Lei Municipal nº 14.256/2006 (link direciona para portal da legislação municipal).
OBSERVAÇÕES
Quando adquirir um apartamento ou qualquer imóvel que resultou da divisão de um imóvel maior, o cidadão (ã) deve verificar não apenas as dívidas dele, mas também dívidas antigas que eram do terreno/construção antes da divisão em unidades (lotes/apartamentos/salas comerciais).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 28/06/2023
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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