ISS - Solicitar Imunidades e Isenções
O QUE É
É a autuação de processo administrativo para os casos em que há algum problema ou dificuldade técnica na solicitação de imunidade pelo sistema SDI – Sistema de Declaração de Imunidades (link direciona para o Sistema de Declaração de Imunidades).
QUANDO SOLICITAR
Quando não for possível concluir a solicitação de imunidade ou isenção através de sistema próprio para isso e for necessária a autuação de um processo administrativo para solicitar o benefício.
Apenas na impossibilidade de desbloqueio da Declaração, a pessoa interessada deverá formalizar pedido de reconhecimento de imunidade.
PÚBLICO-ALVO
- Pessoas imunes à tributação pelos impostos municipais, de acordo com o Artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, quais sejam:
- União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei; e instituições de Educação e de Assistência Social.
- Demais empresas que prestam serviços relativos aos mencionados no texto da lei (livros, jornais, periódicos, produtoras de fonogramas e videofonogramas de artistas nacionais).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Documento de identificação da pessoa solicitante;
- Print (imagem) da tela de erro do sistema utilizado;
- Relação de todos os imóveis utilizados pela entidade no município de São Paulo;
- Relação de todos os imóveis da entidade locados ou cedidos a terceiros (dentro e fora do município de São Paulo).
PRAZO MÁXIMO
180 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo – SP. É necessário agendamento prévio (Clique aqui para fazer o seu agendamento - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Fazer o login no Portal de Atendimento SP156 ao final dessa página;
2) Preencher o formulário;
3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;
6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Presencial:
1) Preencher o formulário e separar a documentação necessária;
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal na data e horário agendados, entregar a documentação e protocolo do processo;
4) Um Processo Eletrônico SEI é gerado, e a pessoa solicitante pode acompanhar o andamento do processo pelo Portal de Processos (link direciona para portal externo);
5) O resultado da análise do processo publicação é publicado no SEI;
6) A pessoa solicitante recebe o comunicado por meio do Domínio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ou do Diário Oficial.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal, Artigo 150, inciso VI (link direciona para portal externo);
- Decreto nº 56.141/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Imunidade (link direciona para portal externo);
- Instrução Normativa nº 07/2015 - Aprova o SDI (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Esse serviço destina-se apenas a esses casos. Para tratar sobre dúvidas ou solicitar orientações sobre a utilização dos sistemas mencionados (GBF e SDI), acesse o serviço “ISS – Fale com a Fazenda”.
- Demais documentos podem ser solicitados pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o caso.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 25/09/2020
Atualizado em: 21/02/2024
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SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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