ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) sem dedução - Complementar documentação/informações da DTCO
O QUE É
É o serviço disponibilizado pela Prefeitura para complementar as informações constantes em DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) em que declarou-se a não existência de dedução/não incidência e com o sistema marcando a situação “pendente”.
A situação de “Pendência” ocorre quando, segundo os critérios legais e regulamentares, existem divergências, inconsistências, ausência de documentos/informações ou qualquer situação que necessite de uma análise mais detalhada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
QUANDO SOLICITAR
Esse serviço deve ser solicitado quando ocorrer conjuntamente as duas condições abaixo:
1) Ao preencher a DTCO e ser questionado sobre deduções/não-incidências, respondeu-se “Não tenho deduções/não-incidências a apresentar” e;
2) Após anexar a documentação e finalizar a declaração, o sistema informou a situação “pendência”.
Esse serviço não deve ser solicitado nas seguintes situações:
Quando a situação for “Guia não emitida”: Não é necessário solicitar esse serviço - O interessado deverá imprimir a guia e pagá-la. Após o reconhecimento automático da quitação, o sistema evoluirá para “Certificado Disponível”. Isso representa o término do processo;
Quando a situação for “Quitado”: Não é necessário solicitar esse serviço - Ocorre quando não há débitos de ISS decorrentes da declaração gerada e, não havendo débitos anteriores, a evolução para “Certificado Disponível” será automática;
IMPORTANTE: A situação “quitado” não libera automaticamente o Certificado de Quitação, pois, caso haja débitos anteriores relacionados ao imóvel, o sistema bloqueia a emissão de Certificados de Quitação. Para obter o Certificado de Quitação, o interessado deverá quitar as guias que o sistema informar na lista de pendências “em aberto”.
Quando a situação for “Aguardando Avaliação”: Não é necessário solicitar esse serviço - Nesta situação, existe alguma divergência a ser analisada pela Secretaria Municipal da Fazenda. Após a avalição, somente caso falte alguma documentação, a situação será de “Pendência”, sendo necessário solicitar esse serviço. O prazo para análise de DTCO “aguardando avaliação” é de 7 dias úteis.
IMPORTANTE: Enquanto a declaração estiver na situação “Aguardando Avaliação”, o interessado não precisa solicitar atendimento adicional.
Todas as vezes que a declaração tiver a situação alterada, será enviada uma mensagem para o e-mail cadastrado na declaração.
PÚBLICO-ALVO
Aqueles que estão concluindo obras em seus imóveis e os que queiram regulariza-los.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Protocolo de conclusão da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO;
- Arquivo digitalizado do alvará de execução ou de licença para residências unifamiliares ou Arquivo digitalizado do memorando expedido pelas Subprefeituras, Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, ou Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, no caso de processo de regularização de obra;
- Arquivo digitalizado com o jogo de plantas do imóvel, exceto para os casos de demolição total;
- No caso de demolição total, cópia do lançamento do IPTU do ano da demolição, não havendo necessidade de planta, nem de alvará/memorando, mas, em havendo, apresentar o memorando;
- Foto atual da fachada;
- Documentos de identificação do interessado;
PRAZO MÁXIMO
24 dias a partir do recebimento do processo na unidade.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário;
3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;
6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
LEGISLAÇÃO
- Instrução Normativa SF/SUREM n° 09/2016 (link direciona para a instrução publicada em diário);
- Lei nº 13.701/2003 (link direciona para a página que contém a lei);
- Lei nº 15.406/2011 (link direciona para a página que contém a lei).
OBSERVAÇÕES
Para acessar a DTCO é preciso ter Senha Web ou certificado digital;
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/06/2020
Atualizado em: 03/05/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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