ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) - Solicitar o cancelamento da DTCO
O QUE É
É o cancelamento das DTCOs (Declarações Tributárias de Conclusão de Obra) já analisadas ou com Certificados de Quitação de ISS emitidos.
QUANDO SOLICITAR
Quando uma DTCO é analisada pela Secretaria Municipal da Fazenda, o sistema não permite que a pessoa interessada realize o cancelamento. O mesmo ocorre quando já foi gerado o Certificado. Para isso, será preciso solicitar esse serviço.
OBSERVAÇÃO: caso o serviço desejado seja alteração de DTCO com certificado já disponível devido à emissão de novo memorando ou apostilamento de alvará, acesse o serviço de Retificação de DTCO.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas que precisam cancelar a DTCO e cujo sistema não tenha permitido por meio da senha web ou do certificado digital, desde que não seja caso de retificação de DTCO.No caso de retificação de DTCO acesse o serviço “ISS (Construção Civil) – Retificar DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) já analisada ou certificado já emitido” .
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- DTCO anteriormente analisada;
- Descrição dos motivos do pedido.
Documentos a serem apresentados para solicitação:
- Documentos de identificação da pessoa interessada.
PRAZO MÁXIMO
15 dias a partir do recebimento do processo na unidade.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário;
3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13.701/2003 (link direciona para a página que contém a lei);
- Lei nº 15.406/2011 (link direciona para a página que contém a lei).
OBSERVAÇÕES
Para acessar a DTCO é preciso ter Senha Web ou certificado digital;
Acesse as orientações gerais sobre a DTCO (link direciona para o portal da fazenda).
Consulte o manual de preenchimento da DTCO (link direciona para o portal da fazenda).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/06/2020
Atualizado em: 03/05/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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