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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

IPTU - Solicitar isenção para imóvel se a notificação indicar que já possui outro imóvel beneficiado (código 888 no campo CIII)

O QUE É

É a solicitação feita pela(o) cidadã(o) quando na notificação do IPTU no campo CIII está escrito o código 888 (indica que já possui outro imóvel beneficiado com desconto ou isenção) e ele(a) entende que está incorreto, podendo solicitar para a Secretaria de Fazenda que analise a possibilidade de isenção ou desconto para o seu imóvel.

QUANDO SOLICITAR

Quando identificar em sua notificação de lançamento o código 888 no campo chamado CIII e entender que seu imóvel faz jus ao benefício de isenção ou desconto. (Prazo de 60 dias para comunicar).

PÚBLICO-ALVO

Contribuintes de IPTU no município de São Paulo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

- Número do contribuinte do IPTU (também chamado de número do cadastro do imóvel ou SQL).

PRAZO MÁXIMO

16 dias para resposta pelo Portal SP156.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

LEGISLAÇÃO

- Lei nº10.819/1989 (link direciona para portal externo);

- Lei nº14.089/2005 (link direciona para portal externo);

- Lei nº15.889/2013 (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 04/06/2020

Atualizado em: 10/01/2023

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