Informações sobre Precatórios – Realizar acordo para receber pagamento antecipado
O QUE É
É a solicitação de acordo para receber o pagamento antecipado de um precatório.
Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para cobrar da União, do Estado e/ou do Município, bem como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva (que não cabe mais recurso).
QUANDO SOLICITAR
Sempre que alguém possuir um precatório a receber deseja propor um acordo para receber o valor antecipadamente. A proposta de acordo poderá ser solicitada no período determinado por edital vigente. Para saber se há algum edital vigente, acesse o Portal da Prefeitura de São Paulo (clique aqui para acessar - link dereciona para o portal externo).
PÚBLICO ALVO
Qualquer pessoa que tenha valor a receber por meio de precatórios, determinado por decisão judicial, da Prefeitura de São Paulo, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), da Autarquia Hospitalar Municipal, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, da SPTrans e/ou da SP Urbanismo. A solicitação pode ser realizada pela pessoa titular do precatório, sucessores “causa mortis” – herdeiro (devido ao falecimento do titular) ou por quem compra um precatório.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES:
Documentos gerais a serem apresentados para solicitação:
- CPF, em caso de titulares (originais e herdeiros maiores de 60 anos) - cópia digitalizada;
- RG, em caso de titulares (originais e herdeiros maiores de 60 anos) - cópia digitalizada;
- Procuração atualizada de cada pessoa sucessora ou credora, com poderes específicos para celebrar acordo direto;
Caso a pessoa credora seja analfabeta, ou que por qualquer motivo não possa assinar, a procuração deverá ser concedida por instrumento público (documento registrado e autenticado em cartório) - cópia digitalizada;
- Contrato/estatuto social da sociedade, caso o(a) titular do precatório seja pessoa jurídica - cópia digitalizada;
- No caso em que for indicada doença grave, comprovação de que a condição de portador de doença grave foi reconhecida pelo tribunal competente - cópia digitalizada.
Documentos a serem apresentados em caso de herdeiro(a) (causa mortis):
- Pedido de habilitação dos(as) herdeiros(as). Esse pedido é feito no processo judicial, no caso de falecimento da pessoa titular, com a identificação dos(as) herdeiros(as) e a distribuição dos respectivos quinhões (divisão do valor do precatório entre os/as herdeiros/as). Esse processo serve para reconhecimento dos herdeiros e para autorização de que passem a ser os/as titulares do precatório. - Cópia digitalizada;
- Decisão judicial que aprovou a habilitação dos herdeiros - cópia digitalizada;
- Ofício encaminhado pela vara de origem à Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) com a comunicação sobre a aprovação da habilitação de herdeiros – cópia digitalizada.
Documentos a serem apresentado em caso de cessionário(a):
- Instrumento de cessão (comprovante da alteração do/da titular do precatório por venda) protocolado em juízo (registrado no Tribunal de Justiça), nos precatórios de competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - cópia digitalizada;
- Decisão judicial que aprovou a venda do precatório - cópia digitalizada;
- Ofício encaminhado pela vara de origem à Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) com a comunicação sobre a aprovação da venda do precatório - cópia digitalizada.
Informações gerais:
- Número do edital e ano;
- Informar se o titular do precatório tem prioridade (indicar casos de prioridade) ou não;
- Unidade - Órgão devedor (Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP; Instituto de Previdência Municipal – IPREM; Autarquia Hospitalar Municipal – AHM; Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP; São Paulo Transportes S/A – SPTrans; ou SP Urbanismo – SP-URB);
- Tipo de precatório: alimentício e outras espécies (desapropriação, repetição de indébito tributário, entre outros);
- Informar se há pedido de inclusão de honorários advocatícios na proposta;
- Ordem cronológica do tribunal e ano;
- Número da Execução Provisória (número do processo do precatório propriamente dito);
- Autos (número do Processo Judicial que originou o precatório);
- Órgão do judiciário (referente ao processo judicial).
Informações do titular original do precatório:
- Nome ou razão social;
- Número do CPF ou CNPJ;
- Data de nascimento;
- Indicar se possui doença grave.
Informações do(a) herdeiro(a) ou de quem comprou o precatório, se o titular do precatório não é o(a) “titular original”:
- Nome ou razão social;
- Número do CPF ou CNPJ;
- Data de nascimento;
- Indicar se possui doença grave;
- Indicar o grau de parentesco, em caso de titular herdeiro(a);
- Indicar a distribuição dos quinhões (divisão do valor do precatório entre os herdeiros ou entre quem comprou o precatório), para que a cobrança de impostos e emissão do informe de rendimentos sejam calculados de acordo com a parte cada um.
PRAZO MÁXIMO
150 dias úteis, podendo ser prorrogável por questões administrativas ou judiciais.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
O primeiro passo é acessar e preencher o “Cadastro de Proposta de Acordo para Pagamento de Precatórios" (clique aqui para acessar - link direciona para o portal externo);
As seguintes etapas devem ser feitas pelo(a) advogado(a) responsável pelo acompanhamento da solicitação:
1)Acessar o Portal de Controle e Cadastro de Precatórios
(clique aqui para acessar - link direciona para o portal externo);
2) Preencher o formulário com os dados solicitados;
3) Cadastrar a proposta desejada;
4) Anexar os documentos exigidos;
5) Acompanhar a decisão da análise pelo Diário Oficial (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) ou pelo portal da Procuradoria Geral do Município - Prefeitura (clique aqui para consultar - link direciona para o portal externo);
6) Caso a proposta seja aprovada, a decisão será encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo para pagamento.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988, Artigo 100 (link direciona para o portal externo);
- Decreto n° 52.011/2010 (link direciona para portal externo);
- Decreto n° 52.312/2011 (link direciona para o portal externo);
- Portaria n° 188/2018 PGM/GAM (link direciona para o portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Só é possível solicitar acordo por meio de um(a) advogado(a).
- A antecipação do pagamento de um acordo está condicionada a descontos pré-determinados sobre o valor total. Esse desconto é chamado de “deságio”. O percentual de deságio para cada proposta de acordo seguirá o seguinte cálculo (nos termos do Edital 01/2022);
– 20% (vinte por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2007 e 2008;
- 25% (vinte e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2009 e 2010;
– 30% (trinta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2011 e 2012;
– 35% (trinta e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2013 e 2018;
– 40% (quarenta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2019 e 2023.;
- Caso haja pedido para incluir os honorários advocatícios na proposta, a pessoa solicitante precisa indicar se o pedido se refere à parte do(s) titular(res) do precatório ou ao valor total dos honorários requisitados no precatório. No caso de pedido referente ao valor total, a proposta deverá ser feita em nome do(a) advogado(a), inclusive nos precatórios de outras espécies;
- Somente será admitido o fracionamento de precatórios alimentares, com comprovação dos poderes de representação de cada credor com conta individualizada, ou de todos seus sucessores;
- No caso de precatórios de outras espécies (por exemplo, desapropriação ou repetição de indébito tributário), caso somente um ou algum dos credores queira realizar acordo, é necessária a comprovação da individualização do precatório junto à DEPRE. Caso contrário, é indispensável a participação de todos os titulares do precatório, uma vez que não haverá desmembramento do precatório, salvo os honorários sucumbenciais (valor pago ao advogado da parte da disputa judicial que obteve resultado favorável);
- Acesse o “Manual de Cadastro de Propostas” (clique aqui para acessar - link direciona para o portal externo) para mais informações sobre o uso do sistema eletrônico para apresentar a proposta de acordo;
- Em caso de proposta não aprovada, será concedido o prazo de 5 dias úteis após a divulgação da lista de aprovados para recorrer da decisão, apresentando um recurso administrativo.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria Geral do Município (PGM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM);
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/04/2020
Atualizado em: 17/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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