Informações sobre Precatórios – Realizar acordo para receber pagamento antecipado
O QUE É
É a solicitação de acordo para receber o pagamento antecipado de um precatório.
*Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para cobrar da União, do Estado e/ou do Município, bem como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que a pessoa que tenha um precatório a receber desejar propor um acordo para receber o valor devido antecipadamente.
A proposta de acordo poderá ser solicitada no período determinado pelo edital vigente. Para saber se há edital vigente, acesse o site do Acordos em Precatórios da Prefeitura de São Paulo (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que tenha valor a receber por meio de precatórios, determinado por decisão judicial, da Prefeitura de São Paulo, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), da SPTrans, da SP Urbanismo e/ou dos extintos Serviço Funerário do Município de São Paulo e Autarquia Hospitalar Municipal.
A solicitação pode ser realizada pela pessoa titular do precatório, sucessores “causa mortis” – herdeiro (devido ao falecimento do titular) ou por quem compra um precatório.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações gerais a serem preenchidas:
- O primeiro passo é acessar e preencher o Cadastro de Proposta de Acordo para Pagamento de Precatórios (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- E-mail do cadastrante (advogado);
- Número do edital e ano;
- Informar se o titular do precatório tem prioridade (indicar casos de prioridade) ou não tem prioridade;
- Unidade - Órgão devedor (Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP; Instituto de Previdência Municipal – IPREM; São Paulo Transportes S/A – SPTrans; ou SP Urbanismo – SP-URB);
- Tipo de precatório: alimentício e outras espécies (desapropriação, repetição de indébito tributário, entre outros);
- Informar se há pedido de inclusão de honorários advocatícios na proposta;
- Ordem cronológica do tribunal e ano;
- Número da Execução Provisória (número do processo do precatório propriamente dito);
- Autos (número do Processo Judicial que originou o precatório);
- Órgão do judiciário (referente ao processo judicial).
Informações do titular original do precatório:
- Nome ou razão social;
- Número do CPF ou CNPJ;
- Data de nascimento;
- Indicar se possui doença grave.
Informações do(a) herdeiro(a) ou de quem comprou o precatório, se o titular do precatório não é o(a) “titular original”:
- Nome ou razão social;
- Número do CPF ou CNPJ;
- Data de nascimento;
- Indicar se possui doença grave;
- Indicar o grau de parentesco, em caso de titular herdeiro(a);
- Indicar a distribuição dos quinhões (divisão do valor do precatório entre os herdeiros ou entre quem comprou o precatório), para que a cobrança de impostos e emissão do informe de rendimentos sejam calculados de acordo com a parte cada um.
Documentos gerais a serem apresentados para a solicitação:
- CPF, em caso de titulares (originais e herdeiros maiores de 60 anos) - cópia digitalizada;
- RG, em caso de titulares (originais e herdeiros) maiores de 60 anos - cópia digitalizada;
- Procuração atualizada de cada sucessor (a)/credor (a), com poderes específicos para celebrar acordo direto. No caso de credor (titular do precatório) analfabeto ou que por qualquer motivo não possa assinar, a procuração deverá ser concedida por instrumento público (documento registrado e autenticado em cartório) - cópia digitalizada;
- Contrato/estatuto social da sociedade, caso o (a) titular do precatório seja pessoa jurídica - cópia digitalizada;
- No caso em que for indicada doença grave, comprovação de que a condição de portador de doença grave foi reconhecida pelo tribunal competente - cópia digitalizada.
Documentos a serem apresentados em caso de herdeiro (a) (causa mortis):
- Pedido de habilitação dos herdeiros (é um pedido feito no processo judicial para reconhecimento dos herdeiros, no caso de falecimento da/do titular original e autorização para que eles agora passem a ser os titulares do precatório) - cópia digitalizada;
- Decisão judicial que deferiu (aprovou) a habilitação dos herdeiros - cópia digitalizada;
- Ofício encaminhado pela vara de origem à Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) com a comunicação sobre o deferimento (aprovação) da habilitação de herdeiros – cópia digitalizada.
Documentos a serem apresentado em caso de cessionário(a):
- Instrumento de cessão (comprovante da alteração do/da titular do precatório por venda) protocolado em juízo (registrado no Tribunal de Justiça), nos precatórios de competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - cópia digitalizada;
- Decisão judicial que homologou (aprovou) a cessão de crédito (a venda do precatório) - cópia digitalizada;
- Ofício encaminhado pela vara de origem à Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) com a comunicação sobre a homologação (aprovação) da cessão de crédito (venda do precatório) - cópia digitalizada.
PRAZO MÁXIMO
150 dias úteis, podendo ser prorrogável por questões administrativas ou judiciais.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Controle e Cadastro de Precatório (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Entrar em contato com seu (sua) advogado (a) para que ele (a) realize as seguintes etapas;
2) Acessar o site da Portal de Controle e Cadastro de Precatório (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para solicitar o acordo;
3) Preencher o formulário com os dados solicitados;
4) Cadastrar a proposta desejada;
5) Anexar documentos exigidos;
6) Acompanhar a decisão da análise pelo Diário Oficial (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) ou pelo portal da Procuradoria Geral do Município (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo);
7) Caso a proposta seja aprovada, a decisão será encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo para pagamento.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988, §14, Artigo 100 (Instrumento de cessão protocolado em juízo - link direciona para portal externo);
- Decreto nº 52.011/2010 - Institui a Câmara de Conciliação de Precatórios na Procuradoria Geral do Município (link direciona para portal externo);
- Decreto nº 52.312/2011 - Dispõe sobre a autorização para celebração de acordos diretos (link direciona para portal externo);
- Portaria nº 188/2018 PGM/GAB - Dispõe sobre a Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Município (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Só é possível solicitar acordo por meio de um(a) advogado(a).
A antecipação do pagamento de um acordo está condicionada a descontos pré-determinados sobre o valor total. Esse desconto é chamado de “deságio”.
O percentual de deságio para cada proposta de acordo seguirá o seguinte cálculo (nos termos do Edital 1/2024):
– 20% (vinte por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2009 e 2010;
- 25% (vinte e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2011 e 2012;
– 30% (trinta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2013 e 2014;
– 35% (trinta e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2015 e 2019;
– 40% (quarenta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2020 e 2024.
- Caso haja pedido para incluir os honorários advocatícios na proposta, a pessoa solicitante precisa indicar se o pedido se refere à parte do(s) titular(res) do precatório ou ao valor total dos honorários requisitados no precatório. Neste caso (pedido referente ao valor total), a proposta deverá ser feita em nome do(a) advogado(a), inclusive nos precatórios de outras espécies;
- Somente será admitido o fracionamento de precatórios alimentares, com comprovação dos poderes de representação de cada credor com conta individualizada, ou de todos seus sucessores;
- No caso de precatórios de outras espécies (por exemplo, desapropriação ou repetição de indébito tributário), caso somente um ou algum dos credores queira(m) realizar acordo, é necessária a comprovação da individualização do precatório junto à DEPRE;
- Acesse o “Manual de Cadastro de Propostas” (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) para mais informações sobre o uso do sistema eletrônico para apresentar a proposta de acordo;
- Em caso de proposta indeferida (não aprovada), será concedido o prazo de 5 dias úteis, após a divulgação da lista de aprovados, para recorrer da decisão (apresentar recurso administrativo). Para recorrer por meio de um recurso administrativo, acesse Precatórios – Solicitar recurso (clique aqui para acessar) e faça seu pedido.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Câmara de Conciliação de Precatórios
Procuradoria Geral do Município – PGM
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/04/2020
Atualizado em: 09/02/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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