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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre IPTU - Solicitar isenção para templos

O QUE É

Os imóveis em que são estabelecidos templos religiosos são imunes à tributação pelos impostos municipais, nos termos do artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, e, para usufruir desse direito, é necessário emitir a Declaração de Imunidade e renová-la anualmente.

A Declaração de Imunidade produzirá efeitos de 1º de janeiro do ano em que foi entregue até 31 de dezembro do ano seguinte. Durante o período de vigência, a entidade manterá sua qualidade de imune, podendo emitir notas fiscais de serviços como imune, adquirir imóveis sem o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de receber as notificações de lançamento de IPTU sem valor a pagar.

QUANDO SOLICITAR
Anualmente, até o dia 30 de dezembro ou, em caso de lançamento de IPTU retroativo, em até 90 dias do vencimento da primeira parcela ou parcela única.
PÚBLICO-ALVO

Pessoas proprietárias ou locatárias de imóveis em que esteja estabelecido templo de qualquer culto.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para fazer o pedido:

- Apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (clique aqui para acessar o portal - link direciona para portal externo)Para acessar o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) é necessário ter uma Senha Web;
- RG e CPF da pessoa solicitante;

- Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;

- Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado;

- Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração;

- Contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente;

- Planta ou croqui em que sejam indicadas, com suas respectivas áreas, as áreas cedidas ou utilizadas por terceiros ou nas quais se desenvolvam atividades de natureza empresarial;

- Programação dos cultos referentes ao presente exercício;

- Fotos atualizadas da fachada e interior do imóvel.

PRAZO MÁXIMO

90 dias, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a complexidade do caso.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (clique aqui para acessar o portal - link direciona para portal externo)
Para acessar o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) é necessário ter uma Senha Web. Para saber mais sobre a Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo)
PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Acesse a página  Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (clique aqui para acessar o portal - link direciona para portal externo);
2) Preencha as informações necessárias;

3) Imprima o protocolo da solicitação;

4) Acompanhe a solicitação através do protocolo no sistema.

LEGISLAÇÃO

Instrução Normativa SF/SUREM 01/2020 (link direciona para portal externo);

Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001 (link direciona para portal externo);

Lei 17.092, de 23 de maio de 2019 (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 03/02/2020

Atualizado em: 11/06/2024

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