Informações sobre IPTU - Solicitar isenção para templos
O QUE É
Os imóveis em que são estabelecidos templos religiosos são imunes à tributação pelos impostos municipais, nos termos do artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, e, para usufruir desse direito, é necessário emitir a Declaração de Imunidade e renová-la anualmente.
A Declaração de Imunidade produzirá efeitos de 1º de janeiro do ano em que foi entregue até 31 de dezembro do ano seguinte. Durante o período de vigência, a entidade manterá sua qualidade de imune, podendo emitir notas fiscais de serviços como imune, adquirir imóveis sem o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de receber as notificações de lançamento de IPTU sem valor a pagar.
QUANDO SOLICITAR
Anualmente, até o dia 30 de dezembro ou, em caso de lançamento de IPTU retroativo, em até 90 dias do vencimento da primeira parcela ou parcela única.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas proprietárias ou locatárias de imóveis em que esteja estabelecido templo de qualquer culto.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para fazer o pedido:
- Apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (clique aqui para acessar o portal - link direciona para portal externo). Para acessar o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) é necessário ter uma Senha Web;
- RG e CPF da pessoa solicitante;
- Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;
- Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado;
- Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração;
- Contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente;
- Planta ou croqui em que sejam indicadas, com suas respectivas áreas, as áreas cedidas ou utilizadas por terceiros ou nas quais se desenvolvam atividades de natureza empresarial;
- Programação dos cultos referentes ao presente exercício;
- Fotos atualizadas da fachada e interior do imóvel.
PRAZO MÁXIMO
90 dias, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a complexidade do caso.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (clique aqui para acessar o portal - link direciona para portal externo).
Para acessar o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) é necessário ter uma Senha Web. Para saber mais sobre a Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse a página Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (clique aqui para acessar o portal - link direciona para portal externo);
2) Preencha as informações necessárias;
3) Imprima o protocolo da solicitação;
4) Acompanhe a solicitação através do protocolo no sistema.
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa SF/SUREM 01/2020 (link direciona para portal externo);
Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001 (link direciona para portal externo);
Lei 17.092, de 23 de maio de 2019 (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 03/02/2020
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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