Informações sobre IPTU - Solicitar isenção para templos
O QUE É
Os imóveis em que são estabelecidos templos religiosos são imunes à tributação pelos impostos municipais, nos termos do artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, e, para usufruir desse direito, é necessário emitir a Declaração de Imunidade e renová-la anualmente.
A Declaração de Imunidade produzirá efeitos de 1º de janeiro do ano em que foi entregue até 31 de dezembro do ano seguinte. Durante o período de vigência a entidade manterá sua qualidade de imune, podendo emitir notas fiscais de serviços como imune, adquirir imóveis sem o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de receber as notificações de lançamento de IPTU sem valor a pagar.
QUANDO SOLICITAR
Anualmente, até o último dia útil do exercício requerido ou em até 90 dias do vencimento da primeira parcela ou parcela única, quando for em virtude de notificação de lançamento com novas datas para qualquer exercício.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas proprietárias ou locatárias de imóveis em que esteja estabelecido templo de qualquer culto.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitação:
- Apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais, GBF - requer Senha Web (link direciona para portal do GBF).
- RG e CPF da pessoa solicitante;
- Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;
- Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado;
- Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração;
- Contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente;
- Planta ou croqui em que sejam indicadas, com suas respectivas áreas, as áreas cedidas ou utilizadas por terceiros ou nas quais se desenvolvam atividades de natureza empresarial;
- Programação dos cultos referentes ao presente exercício;
- Fotos atualizadas da fachada e interior do imóvel.
PRAZO MÁXIMO
90 dias, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a complexidade do caso.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Sistema GBF (link direciona para portal do GBF).
Para acessar o Sistema GBF é necessário ter uma Senha Web. Acesse mais informações sobre a Senha Web (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar o Sistema GBF;
2) Preencher as informações necessárias;
3) Imprimir o protocolo da solicitação;
4) Acompanhar a solicitação através do protocolo no sistema.
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa SF/SUREM 01/2020 (link direciona para portal externo);
Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001 (link direciona para portal externo);
Lei 17.092, de 23 de maio de 2019 (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 03/02/2020
Atualizado em: 26/06/2021
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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