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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre CADIN - Pagar e parcelar débitos inscritos

O QUE É

O débito que é inscrito no CADIN pode ter diversas origens. Alguns exemplos: IPTU, ISS, ITBI, Taxa do Lixo Domiciliar e de Saúde, TFE, TFA, TLIF, Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo, multas de postura e multas de trânsito. Enfim, qualquer pendência com a Administração direta e indireta não importando a sua natureza.

Há a possibilidade de Parcelamento, tanto para os débitos que não estiverem inscritos em Dívida Ativa (débitos referentes a ISS, TLIF, TFE, TFA, ITBI ou IVV), quanto para os que estiverem inscritos.

Regularizada a situação no órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, direta e indireta, o próprio órgão ou entidade responsável pelo registro fará a respectiva baixa/exclusão.

QUANDO SOLICITAR

Quando o interessado desejar parcelar o débito apurado junto à Administração Direta e Indireta municipal.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa física ou jurídica.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Para parcelamentos no PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários):

Acesse o portal do PAT (requer Senha Web).

Para parcelamentos que estão na Dívida Ativa:

- a) Para parcelar débitos de até R$ 154.798,98 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos):

Basta acessar o sistema de parcelamento de débitos da Dívida Ativa (link direciona para portal da Dívida Ativa).

- b) Para parcelar débitos acima de R$ 154.798,98 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos):

1) Solicitar Senha Web (link direciona para portal da Senha Web);

2) Acessar o sistema de parcelamento de débitos da Dívida Ativa (link direciona para portal da Dívida Ativa).

 PRAZO MÁXIMO

- Quitado o débito, a Administração Pública, direta ou indireta, tem até 5 dias úteis para proceder com a baixa/exclusão.

- Em geral, o parcelamento é imediato e se torna válido com o pagamento da primeira parcela.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

 Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

 Para gerar o formulário de atualização, clique aqui (link direciona para portal externo).

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras – Nos casos de imóveis com uso residencial, as pessoas contribuintes poderão ir até à subprefeitura mais próxima. Consulte os endereços das praças de atendimento das Subprefeituras;

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Consultar os débitos (link direciona para portal externo);

2) Gerar o boleto para efetuar o pagamento;

3) Efetuar o pagamento;

4) Caso optar pelo parcelamento, verificar o valor do débito.

LEGISLAÇÃO

- Consultar a legislação do CADIN (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Consultar dúvidas frequentes sobre o CADIN (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO 

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município; 

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município; 

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município; 

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município. 

Criado em: 23/10/2019

Atualizado em: 11/06/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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