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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre IPTU - Alterar dados avaliativos do cadastro

O QUE É

É a alteração cadastral dos dados avaliativos, ou seja, que implicam mudanças no cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). As atualizações que modificam o valor do imposto são as que ocorrem ao longo do ano e podem ser de área construída, uso do imóvel, área ocupada, etc.

A atualização é obrigatória e é feita via processo administrativo, que resulta em uma Declaração de Atualização Cadastral (DAC). O deferimento (aceite) da atualização produz efeito a partir do mês subsequente à solicitação na maior parte dos casos e na maioria dos casos resulta no envio de uma Notificação de Lançamento complementar, que deve ser paga em conjunto com a anterior.

QUANDO SOLICITAR

Até 60 dias da ocorrência da alteração do evento (testada, fração ideal, local do imóvel, incidência, área construída e/ou ocupada, uso, padrão, ano da conclusão da construção etc.).

É obrigatório informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 dias da sua ocorrência, ainda que as alterações não impliquem alterações no cálculo do IPTU. Nestes casos, optar pelo serviço IPTU - Alteração cadastral - dados nominais.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis no município de São Paulo ou que sejam responsáveis para fins tributários da cobrança do IPTU.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos que identificam o imóvel

- Cartela do IPTU – uma cópia simples;

- Para os casos de alteração de área construída é necessário apresentação de planta ou croqui do imóvel;

- Nos casos de alteração de uso do imóvel necessário apresentação de conta de consumo do imóvel;

- Para os casos de alteração de padrão e uso aconselha-se a apresentação de fotos do imóvel;

- Nos casos de alteração do local do imóvel apresentar memorando de numeração ou memorando de alteração do nome de rua. (Esse memorando é obtido exclusivamente na Subprefeitura mais próxima do imóvel em questão).

Documentos que comprovem a legitimidade do pedido

- Documento de identidade com foto válido em todo o território nacional contendo CPF – original.

No caso do requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel

- Autorização específica acompanhada do documento de identidade e CPF do proprietário e do procurador;

- Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do procurador.

No caso de condomínio

- Ata da assembleia que elegeu o síndico – original e cópia simples.

No caso de espólio

- Cópia das folhas dos autos com a nomeação do inventariante.

- Certidão de óbito, caso não exista inventário, acompanhada de documento de identidade e/ou certidão de casamento/união estável que demonstre a condição de herdeiro necessário.

No caso de proprietário/possuidor pessoa jurídica

- Comprovante Situação Cadastral CNPJ;

- Contrato Social e Última Alteração ou Estatuto Social e Ata da Última Eleição.

No caso do requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel:

- Matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro competente (preferencialmente) ou;

- Certidão de Transcrição equivalente ou;

- Escritura não registrada ou;

- Contrato de Compra e Venda e declaração de posse ou;

- Sentença de Usucapião transitada em julgado ou;

- Sentença de Formal de Partilha ou;

- Carta de Arrematação ou Adjudicação ou;

- Documento de cessão de direitos e declaração de posse ou;

- Qualquer outro documento que comprove que o imóvel faz parte de seu patrimônio.

- Para alteração do uso de imóvel para residencial, no caso de Flat, é necessária apresentação de:

. Declaração do(a) síndico(a) do condomínio, atestando que o(a) proprietário(a) reside no imóvel:
a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou
b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; 

ou

. Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991 (link direciona para portal externo), assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:
a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou
b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

A Declaração do(a) Síndico(a) deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o(a) elegeu.

Observação: todos os documentos apresentados pela pessoa solicitante são digitalizados e devolvidos durante o atendimento presencial.

PRAZO MÁXIMO

Até 360 dias corridos.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Solução de atendimento virtual (SAV) (link direciona para portal externo).

Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse mais informações sobre a Senha Web (link direciona para portal externo).

Presencial:

Descomplica Digital – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar a Solução de Atendimento Virtual (SAV);

2) Preencher a declaração;

3) Acompanhar o andamento do processo através do protocolo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) online (link direciona para portal externo).

4) Consultar o resultado da análise do processo por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), exclusivo para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, acompanhar através do Diário Oficial do Município.

LEGISLAÇÃO

Clique aqui para consultar a legislação pertinente ao IPTU.

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 20/02/2019

Atualizado em: 26/06/2021

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