Informações sobre ITBI - Declarar transações imobiliárias e emissão de guia de pagamento
O QUE É
É a declaração de ocorrência de transação imobiliária (ex. compra, venda, cessão de direitos) relativa a imóvel urbano ou rural, com o respectivo cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e emissão da guia de recolhimento (DAMSP) para efetuar o pagamento do imposto.
Para imóvel urbano será necessário o número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e para imóvel rural o número do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
QUANDO SOLICITAR
A declaração deve ser realizada ao ocorrer transação imobiliária relativa a imóvel urbano ou rural situado no município de São Paulo.
PÚBLICO-ALVO
Compradores (as) e vendedores (as) de imóveis no município de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Número do SQL (número do IPTU);
- Endereço do imóvel;
- Nome do (a) comprador (a);
- CPF/CNPJ do (a) comprador (a);
- Endereço do (a) comprador (a) (contribuinte do imposto e responsável pela declaração);
- Nome do (a) vendedor (a);
- CPF/CNPJ do (a) vendedor (a);
- Valor da transação;
- Data da transação;
- Tipo de instrumento;
- Cartório de registro do imóvel;
- Matrícula/transcrição do cartório de registro de imóvel;
- Tipo de financiamento.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Imóveis urbanos: Acesse a página de emissão de guia de pagamento do ITBI (link direciona para portal externo).
- Imóveis rurais: Acesse a página de emissão de guia de pagamento do ITBI (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar a página da declaração de transação imobiliária;
2) Inserir as informações solicitadas;
3) Emitir a guia de pagamento.
LEGISLAÇÃO
Consulte a legislação pertinente ao ITBI (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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