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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre CCM – Cancelamento de inscrição

O QUE É

É o cancelamento da inscrição no CCM, que é o cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no qual são registrados os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas para fins de tributação do ISS e das taxas mobiliárias (TFE e TFA) do município.

QUANDO SOLICITAR

Nos casos de encerramento da atividade, fica o(a) contribuinte obrigado(a) a promover o cancelamento da inscrição no CCM dentro do prazo de 30 dias.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com cadastro no CCM e que deseja fazer o cancelamento de sua inscrição.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos para solicitação:

Para Pessoa Jurídica:

Acessar o Portal da Via Rápida Empresa (link direciona para portal VRE) e seguir as orientações em tela.

Documentos a serem apresentados para solicitação:

Para Pessoa Física:

Cancelamento com a utilização de senha web ou certificado digital (link direciona para portal externo):

- Formulário eletrônico preenchido. Acesse o formulário eletrônico (link direciona para portal da Prefeitura). 

Cancelamento sem a utilização da senha web ou certificado digital (link direciona para portal externo):

- Formulário eletrônico preenchido e assinado. Acesse o formulário eletrônico (link direciona para portal da Prefeitura).

PRAZO MÁXIMO

O protocolo de cancelamento tem validade de 60 dias (prazo para anexação dos documentos necessários) e, após seu envio eletrônico, o cancelamento será processado em até 30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

- Portal da Via Rápida Empresa (link direciona para portal VRE) – Exclusivo para Pessoa Jurídica;

- Portal da Fazenda (link direciona para portal da Fazenda).

PRINCIPAIS ETAPAS

Pessoa Jurídica:

1) Entrar no Portal da Via Rápida Empresa (link direciona para portal VRE) - Pessoa Jurídica apenas;

2) Preencher e enviar o Requerimento de Cancelamento;

3) Acompanhar o resultado do pedido de cancelamento através da Ficha de Dados Cadastrais – FDC (link direciona para portal da Prefeitura).

Pessoa Física:

Cancelamento sem Senha Web:

1) Acessar a página do CCM no portal da Fazenda (link direciona para portal da Fazenda) e preencher as informações necessárias;

2) Baixar e imprimir o Protocolo de Cancelamento;

3) Acessar novamente o sistema para anexar o protocolo de cancelamento assinado e reconhecido firma;

4) Baixar o Comprovante de Envio de Documentos Para Cancelamento;

5) Acompanhar o resultado do pedido de cancelamento através da Ficha de Dados Cadastrais – FDC (link direciona para portal da Prefeitura).

*Acesse instruções detalhadas sobre o cancelamento sem Senha Web (link direciona para PDF com instruções).

Cancelamento com Senha Web:

1)  Acessar a página do CCM no portal da Fazenda (link direciona para portal da Fazenda) e preencher as informações necessárias;

2) O pedido é enviado automaticamente para a unidade competente;

3) Acompanhar o resultado do pedido de cancelamento através da Ficha de Dados Cadastrais – FDC (link direciona para portal da Prefeitura).

*Acesse instruções detalhadas sobre o cancelamento com Senha Web (link direciona para PDF com instruções).

LEGISLAÇÃO

Legislação Municipal Empreenda Fácil (link direciona para portal da Legislação Municipal).

OBSERVAÇÕES

*Caso ocorra algum problema na solicitação ou haja dúvidas, o suporte técnico do Empreenda Fácil é prestado exclusivamente pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, através dos canais:

ALÔ JUCESP (Central de Atendimento):

Telefone: (11) 3468-3050 - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

Acesse o Fale Conosco da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP (link direciona para portal JUCESP)- Assunto: Via Rápida Empresa – Licenciamento

PLANTÃO VRE (VRE 1 e VRE 2):

Sala de suporte técnico com agendamento prévio: Rua Barra Funda, 836 - São Paulo/SP. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 05/03/2024

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