Árvore em área interna - Solicitar avaliação da Prefeitura
O QUE É
É a avaliação de árvore(s) localizada(s) em área interna particular ou pública, realizada por técnico especializado da Prefeitura, que resulta, ou não, em autorização para que a pessoa proprietária ou responsável legal pela área execute algum serviço de manejo na árvore.
QUANDO SOLICITAR
Quando identificar a necessidade de remoção de árvore localizada em área interna sob sua responsabilidade e não desejar contratar a avaliação de um particular.
Caso você já tenha o Laudo Técnico realizado por profissional contratado, solicite o serviço Árvore em área interna – solicitar autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo.
Este serviço não se destina a solicitações de remoção de árvores necessária para viabilizar obras, edificações e parcelamento de lotes. Acesse outras informações sobre Análise de pedidos de manejo arbóreo para construção de edificação nova ou reforma (Termo de Compensação Ambiental)
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa responsável por propriedade particular ou pública na cidade de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Documento atualizado que comprove a propriedade ou posse da área privada - cópia digitalizada;
- Lista de árvores numeradas com justificativa para o manejo indicado em cada árvore - cópia digitalizada;
- Relatório Fotográfico de cada uma das árvores a serem vistoriadas - cópia digitalizada;
- Croqui ou planta - cópia digitalizada;
Se Empresa:
- Documento com o CNPJ da empresa - cópia digitalizada;
- Contrato Social ou Estatuto - cópia digitalizada.
Se Condomínio ou Associações:
- Documento com o CNPJ do Condomínio ou Associação - cópia digitalizada;
- Ata de eleição do síndico ou do representante legal - cópia digitalizada;
- Abaixo assinado com a concordância de pelo menos 50% +1 dos moradores ou deliberação em reunião de assembleia do condomínio (Não é obrigatório) - cópia digitalizada.
Se Órgão Público:
- Ato de nomeação publicado no D.O.C - cópia digitalizada.
Se Procurador:
- Procuração - cópia digitalizada.
Se for motivada por dano ao patrimônio, acrescentar:
- Laudo que comprove dano permanente ao patrimônio do imóvel - cópia digitalizada;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por engenheiro civil caso emita laudo que comprove o dano permanente ao patrimônio do imóvel - cópia digitalizada;
- Comprovante de Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - cópia digitalizada.
PRAZO MÁXIMO
120 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
A avaliação da árvore em área particular por técnico da Prefeitura é gratuita, devendo a pessoa proprietária ou possuidora da área particular arcar com os custos da execução.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço por meio de algum dos canais de atendimento;
2) A solicitação é recebida no Núcleo de Avaliação de árvore em área Interna - NAI da Subprefeitura correspondente;
3) O técnico da Subprefeitura realiza a vistoria e avaliação técnica da árvore e emite o laudo;
4) Em casos de solicitação de remoção de árvore será emitida e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a autorização (deferimento) ou recusa (indeferimento) para a execução do serviço;
5) Caso a autorização tenha sido deferida, a pessoa interessada contrata a execução do serviço;
6) Fiscalização por agente público para verificar se foi realizado o plantio de uma nova árvore em substituição;
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil - art. 1.283 sobre árvores entre dois imóveis vizinhos (link direciona para portal externo);
- Lei Municipal 14.141/2006 - Publicidade dos processos administrativos (link direciona para portal externo);
- Lei Municipal nº 10.365/1987 - Corte e poda de árvores (link direciona para portal externo);
- Decreto Estadual nº 39.743/1994 - Altera o Decreto Estadual nº 30.443/1989, relativo a árvores imunes a corte (link direciona para portal externo);
- Decreto Estadual nº 30.443/1989 - Considera patrimônio ambiental e declara imunes a corte árvores no município de São Paulo (link direciona para portal externo);
- Decreto Municipal nº 42.239/2002 - Responsabilidade das Prefeituras Regionais para execução do serviço (link direciona para portal externo);
- Decreto Municipal nº 26.535/1988 - Regulamenta a Lei Municipal nº 10.365/1987, relativa a corte e poda de árvores (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Caso a(s) árvore(s) esteja(m) inserida(s) em área considerada Vegetação Significativa e classificadas como Patrimônio Ambiental pelo Decreto Estadual nº 30.443/1989 , a solicitação será encaminhada para análise e aprovação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA).
Caso a(s) árvore(s) esteja(m) localizada(s) em área de preservação a solicitação será encaminhada para análise e aprovação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA) e ao órgão de preservação competente (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico - CONDEPHAAT ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 11/02/2020
Atualizado em: 20/03/2023