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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Alterar dados cadastrados em Licença Ambiental Industrial já emitida

O QUE É 

É a alteração de dados cadastrados em uma Licença Ambiental Industrial válida, como razão social, CNPJ ou logradouro público. 

QUANDO SOLICITAR

Quando uma empresa que já possui uma licença válida altera sua razão social ou CNPJ, ou quando a Prefeitura muda o nome do logradouro público que está cadastrado na licença. 

PÚBLICO-ALVO

Empresas com atividades registradas no Cartão CNPJ, junto a Receita Federal, que necessitem da Licença Ambiental de Operação segundo o Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018 (link direciona para portal externo), Portaria nº 05/DECONT/2018 (link direciona para portal externo) e Resolução 207/CADES/202o (link direciona para portal externo).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem entregues para solicitação

- Formulário de Autuação de Processo Administrativo (link direciona para portal externo) assinado pela pessoa interessada (representante legal) e pelo(a) Responsável Técnico(a), acompanhado de respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida;

- Licença Ambiental vigente;

- No caso de alteração da razão social: Contrato Social (ou Estatuto Social) e CNPJ – cópia simples;

- No caso de alteração de logradouro público: documento comprobatório da alteração do nome do logradouro expedido pela Prefeitura – cópia simples;

Observação: Caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo administrativo não seja realizada pelo(a) proprietário(a) da empresa, deverá ser apresentada procuração com firma reconhecida em cartório dos documentos a serem entregues para solicitar o serviço.

PRAZO MÁXIMO 

180 dias. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

- Alteração de razão social, nome ou numeração do logradouro, ou CNPJ:  R$ 101,00 

- Recepção de documentos para autuação de processo eletrônico-SEI até 50 megabytes: R$ 21,50 

- Por megabyte adicional (não fracionar): R$ 2,10

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Presencial

- Setor de Protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) – Rua do Paraíso, 387 - Paraíso - Térreo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Preencher o Formulário de Autuação de Processo Administrativo (link direciona para portal externo);

2) Reunir a documentação necessária, observando o motivo da solicitação e finalidade da autuação do Processo Administrativo;

3) Comparecer ao protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, portando a documentação necessária para solicitação;

4) O órgão Ambiental inicia a análise do processo, verificando se foram entregues todos os documentos. Caso haja alguma pendência documental ou o órgão ambiental precise de maiores esclarecimentos, a pessoa solicitante será notificada por meio de publicação em Diário Oficial do Município e terá prazo de 30 dias para responder;

5) O(A) técnico ambiental responsável emite informação técnica sugerindo a alteração solicitada; 

6) O documento é encaminhado à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), que autorizará a alteração da licença ambiental industrial e sua publicação no Diário Oficial do Município.

LEGISLAÇÃO

CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 237/1997 (link direciona para portal externo);  

- Resolução 207/CADES/2020 (link direciona para portal externo);

- Deliberação CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) Normativa 01/2018 (link direciona para portal externo);

- Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 281/2001 (link direciona para portal externo);

- Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 06/86 (link direciona para portal externo);

- Portaria 05/DECONT/2018 (link direciona para portal externo);

- Decreto nº 59.160 de 26 de dezembro DE 2019 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Quando a atividade industrial da pessoa solicitante estiver presente no Anexo I, item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018 (link direciona para portal externo), mas possuir área construída maior que 10.000m², ou quando se enquadrar nas situações descritas no Anexo II, inciso IV dessa deliberação, o licenciamento ambiental deve ser feito pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), não pela Prefeitura de São Paulo.

- O licenciamento das atividades industriais a serem instaladas nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs) também deverá ser solicitado à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Consulte se um imóvel está em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRMs (é necessário ter em mãos o SQL (setor-quadra-lote) do imóvel) (link direciona para portal externo). 

- Os documentos e informações complementares solicitadas deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido no Comunique-se, exclusivamente no Protocolo da SVMA, acompanhados de carta de informação contendo o nome da pessoa interessada e o número do Processo Administrativo.

- Se a pessoa solicitante precisar prorrogar o prazo para entregar os documentos requeridos, ela deve protocolar uma carta solicitando essa prorrogação com as justificativas do pedido, que poderá ser aceito ou não pelo órgão ambiental.

- As taxas de Análise serão informadas à pessoa interessada conforme o assunto solicitado, e serão enviadas por e-mail ao endereço eletrônico cadastrado no momento da autuação do processo.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Grupo Técnico e Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais – GTAIND

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 03/10/2016

Atualizado em: 26/06/2021

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