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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Solicitar Certificado de Dispensa de Licença Ambiental Industrial

O QUE É

É o documento que atesta que a empresa está dispensada de licença ambiental quando comprovada a inexistência de atividade industrial no local, sendo exercidas apenas atividades administrativas, de depósito,  comerciaisintelectuais, digitais ou artesanais etc., exceto para o depósito, armazenamento ou comércio atacadista de produtos químicos.   

Também é válido para os casos em que as atividades desenvolvidas por hotel, apart-hotel e motel não contemplarem a queima de combustível sólido, líquido ou gasoso.

QUANDO SOLICITAR

Quando a empresa necessitar do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental Industrial (CDLA) 

Deve ser solicitado por qualquer empresa que realize alguma das atividades listadas no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) Normativa 01/2018 (link direciona para portal externo) e que exerça apenas atividades administrativas, comerciais, intelectuais, digitais, artesanais ou de depósito (desde que não seja de produtos químicos) no local solicitado.

PÚBLICO ALVO

Empresas com atividades registradas no Cartão CNPJ, junto a Receita Federal, que realizem alguma das atividades listadas no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) Normativa 01/2018 (link direciona para portal externo)exerçam apenas atividades administrativas, comerciais, intelectuais, digitais, artesanais ou de depósito (desde que não seja de produtos químicos) no local solicitado que necessitem do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental Industrial (CDLA). 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitação: 

– Autorização com firma reconhecida em cartório, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pela pessoa proprietária da empresaConsulte o modelo da autorização no Anexo IV da Portaria 05/DECONT/2018 (link direciona para portal externo); 

 Título de propriedade atualizado do imóvel, cópia do espelho do IPTUImposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR ) ou matrícula atualizada do imóvel – cópia simples; 

 Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel e/ou a declaração da pessoa proprietária concordando com a atividade a ser exercida no local (com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios) – cópia simples; 

 Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e cartão CNPJ – cópia simples; 

– Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE (link direciona para portal externo); – Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa; 

 Conta de água – cópia simples; 

– Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado; 

– Declaração com firma reconhecida em cartório, afirmando que a empresa não exerce atividades industriais no local, nos termos do Art. 5º da Resolução CADES nº 179/2016 - Modelo Anexo VI (link direciona para portal externo); 

– Em caso de supressão de árvores e/ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)parecer favorável do Órgão Ambiental responsável; 

– Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da Portaria 05/DECONT/2018 (link direciona para portal externo), com firma reconhecida. 

PRAZO MÁXIMO 

180 dias após o início da análise.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

- Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA) = R$ 312,00  

- Recepção de documentos para autuação de processo eletrônico-sei até 50 megabytes = R$ 21,50  

- Por megabyte adicional (não fracionar) = R$ 2,10 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Presencial: 

- Setor Protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA): Rua do Paraíso, 387 – Paraíso – Térreo. Atendimento de segunda a sexta-feira,  das 8h às 17h.  

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Verificar se a atividade industrial a ser licenciada consta no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018 (link direciona para portal externo). Em caso negativo, a empresa deverá consultar a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) sobre a necessidade de licenciamento ambiental; 

3) Preencher o Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE), contendo as informações referentes às atividades a serem licenciadas. Acesse o Memorial de Caracterização do Empreendimento (link direciona para portal externo);  

4) Reunir documentação necessária, observando o motivo da solicitação e finalidade da autuação do Processo Administrativo; 

5) Comparecer ao protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente portando o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, o MCE e a documentação necessária; 

6) O órgão Ambiental inicia a análise do processo, verificando se foram entregues todos os documentos, se o certificado de dispensa se aplica ao caso, se a atividade industrial descrita compete à SVMA e se o terreno pertence a área de manancial. Caso haja alguma pendência documental ou se o órgão ambiental necessitar de maiores esclarecimentos, a pessoa solicitante será notificada por meio de publicação em Diário Oficial do Município e terá prazo de 30 dias para responder; 

7) O (A) técnico (a) ambiental responsável emitirá informação técnica sugerindo a dispensa da licença ambiental. Esse documento será encaminhado ao coordenador da Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), que publicará o Certificado no Diário Oficial do Município.

LEGISLAÇÃO

CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente ) 237/1997 (link direciona para portal externo);  

Deliberação CONSEMA (Conselho Estadual de meio Ambiente) Normativa 01/2018 (link direciona para portal externo); 

Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 281/2001 (link direciona para portal externo);  

Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) 06/86 (link direciona para portal externo); 

Portaria 05/DECONT/2018 (link direciona para portal externo); 

Decreto nº 59.160 DE 26 de dezembro de 2019 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Quando a atividade industrial da pessoa solicitante estiver presente no Anexo I, item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018 (link direciona para portal externo), mas possuir área construída maior que 10.000m², ou quando se enquadrar nas situações descritas no Anexo II, inciso IV dessa deliberação, o licenciamento ambiental deve ser feito pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), não pela Prefeitura de São Paulo. 

O licenciamento das atividades industriais a serem instaladas nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs) também deverá ser solicitado à CETESB. Consulte se um imóvel está em APRMs (é necessário ter em mãos o SQL [setor-quadra-lote] do imóvel) (link direciona para portal externo).  

Os documentos e informações complementares solicitadas deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido no Comunique-se, exclusivamente no Protocolo da SVMA, acompanhados de carta de informação contendo o nome da pessoa interessada e o número do Processo Administrativo. 

Se a pessoa solicitante precisar prorrogar o prazo para entregar os documentos requeridos é necessário que ela protocole uma carta solicitando essa prorrogação com as justificativas do pedido, que poderá ser aceito ou não pelo órgão ambiental. 

As taxas de Análise serão informadas à pessoa interessada conforme o assunto solicitado, e serão enviadas por e-mail ao endereço eletrônico cadastrado no momento da autuação do processo. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA 

Grupo Técnico e Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais – GTAIND

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):  

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;                                                         

 

Criado em: 03/10/2016

Atualizado em: 11/06/2024

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