Procon Cidade de São Paulo - Denunciar conduta do fornecedor que afete público geral
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O que é o serviço
É o recebimento, triagem e averiguação de denúncia sobre a conduta de um fornecedor quando o direito de um número indeterminado de consumidores(as) foi violado.
Se você deseja fazer sua reclamação e comunicar um problema que afeta um número indeterminado de consumidores(as), faça o login com usuário e senha ao lado ou realize o cadastro para acessar o formulário.
Se você deseja comunicar um problema individual de consumo e pedir sua resolução junto ao fornecedor clique aqui e registre uma reclamação no serviço "Procon Cidade de São Paulo - Registrar reclamação".
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Quando solicitar Quando houver descumprimento de direitos que atingem um número indeterminado de consumidores(as).
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público-alvo Consumidores(as) maiores de 18 anos, emancipados(as) ou menores de idade através de representante legal, desde que a relação de consumo tenha ocorrido no município de São Paulo.
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requisitos, documentos e informações
- Informações necessárias para solicitação:
- - Relato da denúncia.
- - Observação: Faça o seu relato com riqueza de detalhes, pois as denúncias somente têm prosseguimento quando há indícios de que a infração à legislação de proteção e defesa do consumidor realmente existiu.
- Dados da pessoa denunciante (consumidora):
- - CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
- - Nome completo ou Razão Social;
- - Endereço completo;
- - Telefone de contato (celular e/ou fixo);
- - E-mail.
- Dados do fornecedor denunciado:
- - Nome da empresa/fornecedor;
- - CNPJ. Caso o fornecedor não possua número de CNPJ, deve informar o CPF;
- - Endereço completo;
- - E-mail.
- Documentos a serem apresentados para solicitação:
- - Foto da ocorrência/do fato;
- - Fotos ou vídeos (até 50 Mb) da evidência que amparam sua denúncia, podendo ser arquivo em PDF.
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Prazo máximo 90 dias úteis, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.
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Taxas ou preços públicos Gratuito.
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Canais para solicitar
- Eletrônico
- - Portal de Atendimento SP156.
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Principais Etapas 1) Acessar o Portal SP156;
2)Preencher o formulário com sua demanda individual;
3) Os dados enviados são processados, a denúncia é analisada e, constatados indícios suficientes da infração à legislação vigente, haverá a inclusão do caso na programação da Divisão de Fiscalização;
4) Até a finalização da demanda no Portal SP156, o(a) consumidor(a) será avisado(a), por meio de e-mail e SMS. Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156. -
Legislação
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OBSERVAÇÕES O Procon da Cidade de São Paulo (link direciona para Portal externo) tem como atribuição atender os(as) consumidores(as) que moram no município de São Paulo. É permitido o atendimento para turistas, desde que a violação de direito do consumidor tenha ocorrido na cidade de São Paulo. A proteção e defesa do consumidor constitui-se em um sistema nacional coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor e integrado por diversos órgãos de defesa (federais, estaduais e municipais). Se a lesão de direito do(a) consumidor(a) ocorreu em outra cidade, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor daquela localidade. Para ter acesso as notícias e redes sociais, acesse o Procon da Cidade de São Paulo (link direciona para Portal externo).
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL Procon Cidade de São Paulo - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ/SP
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MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 11/08/2020
Atualizado em: 06/04/2021
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