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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Acessibilidade - Solicitar Selo de Acessibilidade Arquitetônica

O QUE É 

É a solicitação do Selo de Acessibilidade Arquitetônica. Este Selo indica que o imóvel é adequado para o uso de  pessoas com deficiência e é concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA).

QUANDO SOLICITAR

Qualquer estabelecimento de uso não residencial.

Também é possível solicitar para locais de reunião com mais de cem pessoas de lotação e para qualquer outro uso com mais de seiscentas pessoas de lotação conforme Lei nº 11.345/93. 

Para edificações com outros usos que possuam certificado de conclusão emitido pela Lei nº 11.228/92 ou posterior.

PÚBLICO-ALVO

Proprietários(as) ou responsáveis por imóveis:
a) que já possuam o Certificado de Acessibilidade;
b) ou que já possuam Certificado de Conclusão de Obra, pela Lei 11.228/92 ou posterior.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos necessários: 

- Identificação do imóvel (número do SQL - Setor-quadra-lote);
- Identificação e qualificação da pessoa solicitante (nome, se é proprietário(a) do imóvel ou procurador(a);
- Cópia do Certificado de conclusão ou do Certificado de acessibilidade, conforme o caso, e plantas que acompanham o certificado apresentado;
- Cadastro de equipamento eletromecânico de transporte vertical (elevador) junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis SMUL/CONTRU (caso exista equipamento deste tipo instalado no imóvel)
- Laudo de sinalização de vagas reservadas para estacionamento de veículo para pessoa  com deficiência junto à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.  (caso exista estacionamento de veículos no imóvel, conforme Resolução CPA/SMPED/024/2019) (link direciona para portal externo).

PRAZO MÁXIMO
60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico
Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS 
1) Solicite o Selo por meio dos canais de atendimento disponíveis;
2) Sua solicitação será encaminhada para a Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU , que irá verificar se será necessária a apresentação de mais algum documento;
3) Sua solicitação será analisada pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA,  para deliberação em reunião do Colegiado;
4) Após a deliberação da comissão, há duas possibilidades:

4.1 - Se a deliberação for pela recusa do Selo, você será notificado(a) pelo portal para que tome as providências necessárias. 

4.2 - Se a deliberação for pela concessão do Selo, a decisão será publicada no Diário Oficial do Município, você será notificado(a) pelo portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Decreto 45552 de 2004 (link direciona para portal externo).

Decreto 58031 de 2017 (link direciona para portal externo). 

Lei 15576 de 2012 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 29/11/2021

Atualizado em: 24/05/2023

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