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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

ITBI - Solicitar avaliação especial

O QUE É

É o processo administrativo para que seja realizada avaliação especial de imóvel.

QUANDO SOLICITAR

Este processo ocorre nos casos em que o(a) adquirente (comprador/a) entende que o valor venal de referência utilizado para calcular o Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) do imóvel está acima do valor de mercado.

Nos casos em que o ITBI já tenha sido pago, é possível pedir a restituição do imposto acumulado com a avaliação especial.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo) 

- RG e CPF da pessoa interessada e, se for o caso, do(a) procurador(a), acompanhado do contrato social ou estatuto, caso o(a) solicitante seja pessoa jurídica; 

- Contrato prévio ou preliminar de compra e venda (caso haja); 

- Minuta da escritura (se for o caso); 

 Notificação/Recibo do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (link direciona para site da Prefeitura);  

- Certidão imobiliária atualizada (matrícula) do imóvel em questão; 

- Procuração específica (se for o caso). 

PRAZO MÁXIMO

Até 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a complexidade do caso.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (sempre que possível dê preferência por este canal). 

Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo) 


Presencial: 

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Faça o login no Portal de Atendimento SP156 desta página e o login com senha web; 

2) Preencha o formulário eletrônico e anexe o pedido e a documentação exigida; 

3) Após a verificação do pedido e documentação será encaminhado o número do processo SEI gerado para a emissão da certidão de recolhimento; 

5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão. 

Presencial: 

3) Compareça no local de atendimento na data e horário agendados, entregar a documentação e o formulário preenchido; 


4) Será gerado um Processo Eletrônico SEI. 

- O acompanhamento do Processo Eletrônico SEI gerado, pode ser feito no portal de processos (link direciona para portal externo). Para acompanhar, clique em “Consulte um processo por número/documento Acompanhe sua solicitação” e, em seguida, digite o respectivo número do processo eletrônico, no campo “Número (Processo/Documento/Solicitação)”. 


5) Consulte o resultado do processo: 

- Pessoa física: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”; 

- Pessoa jurídica estabelecida fora do município de São Paulo: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”. 

OBSERVAÇÕES
- Nos casos em que o tributo já tenha sido pago, é possível fazer o pedido de restituição do imposto cumulado com o pedido de avaliação especial do imóvel. Se foi esse o caso, utilize o formulário Solicitação de Restituição de ITBI-IV cumulada com Pedido de Avaliação Especial, e solicite a restituição pelo SAV – Solução de Atendimento Virtual. Clique aqui. 

LEGISLAÇÃO

Para acessar a página de legislação do ITBI, clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 10/03/2021

Atualizado em: 27/11/2023

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