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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar Sonegação Fiscal – Denúncia realizada por Pessoa Jurídica

O QUE É

A sonegação fiscal ocorre quando um estabelecimento deixa de pagar tributos que sejam devidos. Isso pode ocorrer de diversas formas: falta da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, ocultação ou falsificação de documentos fiscais, etc.

Atenção: Este serviço destina-se à denúncia de sonegação fiscal quando uma Pessoa Jurídica for a denunciante.

Caso seja Pessoa Física, acesse o link e siga as orientações(clique aqui)

QUANDO SOLICITAR

Quando a Pessoa Jurídica tiver conhecimento de atos ou fatos que considere infração à legislação tributária.

Importante: Denúncias a respeito de emissão de documento fiscal com dados incorretos ou cancelamento indevido de documento fiscal devem ser registradas dentro do prazo de 60 dias da prestação do serviço.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer Pessoa Jurídica que tiver conhecimento de atos ou fatos que considere infração à legislação tributária.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

- Identificação do prestador de serviço, se possível com nome completo do prestador, endereço e CNPJ ou CCM;

- Descrição detalhada do fato ocorrido, de modo que seja possível identificar o fato gerador;

- Data da prestação do serviço;

- Valor da prestação do serviço, sempre que possível acompanhada do comprovante de pagamento do serviço (recibo, extratos, vias do cartão, etc);

- Comprovante da prestação de serviço (se houver), como contrato, ordem de serviço, orçamentos, etc.

PRAZO MÁXIMO

16 dias para autuação do processo

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156

Presencial:

- CAF-Centro de Atendimento da Fazenda. Agendamento prévio obrigatório (link direciona para portal externo). Escolha o assunto “ISS/Taxas/Construção Civil”, a seguir, serviço “Denúncia Fiscal”.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Fazer o login no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário e enviar a documentação solicitada; 

3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156(clique aqui);

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado(a) e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Após envio da documentação necessária, a solicitação apresentará o status “finalizado” e um processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) será gerado. 

Presencial:

1) Preenchimento do formulário e separação da documentação necessária;

2) Agendamento do Serviço para atendimento no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda. Para agendamento prévio obrigatório,  (link direciona para portal externo). Escolha o assunto “ISS/Taxas/Construção Civil”, a seguir, serviço “Denúncia Fiscal”.

3) Entregue a documentação e o protocolo do processo;

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 14.107/2005, art. 81 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÃO

Atenção: Por força do sigilo fiscal, o denunciante não será informado sobre o possível andamento da denúncia.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município(link direciona para portal externo);

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município(link direciona para portal externo);

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município(link direciona para portal externo);

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município(link direciona para portal externo).

Criado em: 11/04/2023

Atualizado em: 30/11/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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