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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

#TodosPeloCentro – Incentivos fiscais do Programa Requalifica Centro

O QUE É
É a solicitação para participar do Programa Requalifica Centro, através da autuação de processos.
O Programa Requalifica Centro é uma iniciativa que estabelece incentivos fiscais e edilícios para estimular a requalificação (retrofit) de prédios antigos da região central da cidade.  O objetivo é estimular uma maior oferta de imóveis habitacionais para adensar o centro e resgatar sua vocação de ambiente atraente para investimentos.

O programa propõe uma série de incentivos fiscais a essas edificações, como:

- remissão dos créditos de IPTU;

- isenção de IPTU nos três primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra;

- aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de cinco anos após o período de isenção;

- redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação (engenharia, arquitetura, construção civil, limpeza, manutenção, meio ambiente);

- isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação e isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por cinco anos.
QUANDO SOLICITAR
Quando o cidadão cumprir as condições previstas na Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021 (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo)
PÚBLICO-ALVO
Proprietárias (os), ou representante legal, de edificações que sofrerem retrofit (adequação, recuperação e modernização) e que foram construídas até 23 de setembro de 1992 ou licenciadas com base na legislação edilícia vigente até esta data, no caso, o Código de Obras e Edificações revogado (Lei nº 11.228/1992), e localizadas em um perímetro estimado em 6,4 km² da região central.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 
Instrumento de procuração, se for o caso;
- Documento de identidade do interessado e, sendo o caso, de seu procurador;
- Alvará de aprovação e de execução de requalificação ou alvará de aprovação e de execução de requalificação associada à reforma emitido nos termos da Lei nº 17.577/2021 (link direciona para portal externo)
- Declaração de uso do imóvel, com indicação da área objeto da requalificação;
- Matrícula do imóvel, devidamente atualizada com a indicação do atual proprietário;
- Notificação de lançamento de IPTU do exercício atual;
- Declaração, assinada pelo responsável legal, ou procurador, devidamente constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo os requisitos da Lei Municipal nº 17.248/2019 (link direciona para portal externo);
Em complemento à documentação acima, o interessado deverá incluir os seguintes documentos, de acordo com cada benefício:
Remissão de IPTU:
Para os casos previstos no art. 26, I do Decreto nº 61.311/2022 (link direciona para portal externo):
- Certificado de Conclusão emitido nos termos da Lei nº 17.577/2021;
- Fotos do imóvel (fachada e interior) demonstrando a realização da requalificação. 
Isenção de IPTU - 3 a 10 anos:
Para os casos previstos no art. 26, II do Decreto nº 61.311/2022 (link direciona para portal externo)
-  Certificado de Conclusão emitido nos termos da Lei nº 17.577/2021; 
- Fotos do imóvel (fachada e interior) demonstrando a realização da obra objeto da requalificação.
Isenção ISS:
Para os casos previstos no art. 26, IV do Decreto nº 61.311/2022 (link direciona para portal externo)
- Código da obra;
- Ficha de Dados Cadastrais - Cadastro Contribuintes Mobiliários (FDC-CCM);
- Indicação do código do serviço a ser executado; 
- Fotos do imóvel (fachada e interior).
Isenção de ITBI-IV
Para os casos previstos no art. 26, V do Decreto nº 61.311/2022 (link direciona para portal externo)
- Fotos do imóvel (fachada e interior);
- Minuta da escritura pública ou Compromisso de Compra e Venda, para os casos previstos no art.31, inciso II, §4º, do Decreto Nº 61.311/2022; 
- Guia de recolhimento do ITBI-IV, para os casos previstos no art.31, inciso II, §4º, do Decreto Nº 61.311/2022.
Isenção de TAXA
Para os casos previstos no art. 26, VI do Decreto nº 61.311/2022 (link direciona para portal externo)
- Ficha de Dados Cadastrais;
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ); e
- Fotos do imóvel (fachada e interior).
Projeto de Requalificação de imóveis dentro da área do Triângulo SP
Para os benefícios previstos no art. 27 do  Decreto nº 61.311/2022 (link direciona para portal externo):
a) Documentos previstos nos incisos II, III e IV do art. 2º;
b) Declaração emitida através do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo)

PRAZO MÁXIMO
16 dias para autuação do processo.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:
1) Acessar o Portal de Atendimento SP156, com seu login e senha;  e o login com senha web;
2) Preencher o formulário e enviar a documentação solicitada; 
3) Acompanhar o protocolo na aba “Acompanhe Sua Solicitação” do Portal de Atendimento SP156;
4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado(a) e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;

6) Após envio da documentação necessária, a solicitação apresentará o status “finalizado” e um processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) será gerado. Para acompanhar o andamento do seu processo, acessar o Portal de Processos Administrativos (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo); 
7) O resultado da análise do processo é publicado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
LEGISLAÇÃO

Lei nº 17.577/2021 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre o Programa Requalifica Centro, estabelecendo incentivos e o regime específico para a requalificação de edificações situadas na Área Central e outras providências;

Decreto nº 61.311/2022 (link direciona para portal externo) - Regulamenta a Lei nº 17.577/2021, que dispõe sobre o Programa Requalifica Centro no que tange à aprovação dos pedidos de requalificação de edificações (Retrofit) na região central da Cidade de São Paulo;

Portaria SMUL nº 78/2022 (link direciona para portal externo) - Determina procedimentos e fluxos internos necessários às aprovações no âmbito do Programa Requalifica Centro, de que trata a Lei nº 17.5772021, regulamentado pelo Decreto nº 61.311/2022;
Instrução Normativa SF/SUREM Nº 001/2023 (link direciona para portal externo)- Especifica os procedimentos para requerimento e análise das isenções e remissões de impostos trazidas pela Lei nº 17.577/2021 e outras providências.

OBSERVAÇÕES
Caso o imóvel seja incentivado pelo programa “Triângulo SP”, previsto na Lei nº 17.332, de 24 de março de 2020 (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo), regulamentado pelo Decreto nº 61.815, de 15 de setembro de 2022 (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo), deverá ser apresentada, além dos documentos indicados, a declaração emitida no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo)

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 23/02/2023

Atualizado em: 02/08/2023

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