IPTU - Solicitar Imunidades e Isenções
O QUE É
É a autuação de processo administrativo para os casos em que há algum problema ou dificuldade técnica na solicitação de Imunidade pelo Sistema de Declaração de Imunidades (SDI) (link direciona para o Sistema de Declaração de Imunidades) e Sistema de Isenção para Aposentados (SIIA) (link direciona para o Sistema de Isenção para Aposentados).
QUANDO SOLICITAR
Quando não for possível concluir a solicitação de imunidade/isenção através dos sistemas próprios para isso e for necessária a autuação de um processo administrativo para solicitar o benefício.
PÚBLICO-ALVO
- Pessoas aposentadas, pensionistas e beneficiárias de renda mensal vitalícia, para o caso de isenção (SIIA);
- Pessoas imunes à tributação pelos impostos municipais, de acordo com o Artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, sendo eles:
- Imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- Templos de qualquer culto;
- Imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei; e das instituições de Educação e de Assistência Social.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo do imóvel;
- Número do IPTU (também conhecido como número do contribuinte ou número do SQL).
No caso de solicitação de isenção de IPTU para aposentados(as):
- Endereço completo do imóvel;
- Número do IPTU (também conhecido como número do contribuinte ou número do SQL).
- Número do protocolo SIIA.
Documentos a necessários para solicitação:
(entregar documentos para solicitação presencial e enviar cópias digitalizadas para solicitação eletrônica)
- Print (imagem) da tela de erro do sistema utilizado;
- Documentação que comprove vínculo do (a) contribuinte com o imóvel (escritura, matrícula ou contrato de compra e venda);
- Mesma documentação solicitada pelo sistema que apresentou o problema no envio (SDI ou SIIA);
No caso de solicitação de isenção de IPTU para aposentados(as):
- Documento de identidade do(a) proprietário(a) com foto;
- Extrato INSS ou outro órgão previdenciário, referente ao mês de Janeiro do ano corrente;
- Comprovante de residência em nome do(a) proprietário(a) com data de referência JANEIRO/ano de interesse da isenção;
- Documento de propriedade do imóvel: escritura, matrícula do imóvel, contrato de compra e venda, formal de partilha;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração de próprio punho caso o contribuinte seja isento da entrega da declaração.
PRAZO MÁXIMO
360 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
Caso seja uma dificuldade com o Sistema de Declaração de Imunidades (SDI):
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo – SP. É necessário agendamento prévio (Clique aqui para fazer o seu agendamento - link direciona para portal externo).
Caso seja uma recusa no pedido eletrônico via Sistema de Isenção para Aposentado (SIIA):
- Descomplica SP – Consulte os endereços das unidades do Descomplica e os horários de atendimento clicando aqui;
- Praças de Atendimento das Subprefeituras – Consulte os endereços das Unidades e o horário de atendimento.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br;
2) Este serviço requer autenticação em duas fases. Após entrar com o login do Portal SP156, será necessário se autenticar com a sua Senha web. Certifique-se de que o CPF/CNPJ seja o mesmo;
3) Preencha o formulário do serviço com as informações e documentos necessários;
4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) A qualquer momento você pode acompanhar sua solicitação usando seu número de protocolo pelo Portal de Atendimento SP156, na aba “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui);
6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Presencial:
1) Preencher o formulário e separar a documentação necessária;
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local na data e horário agendados, entregar a documentação e o protocolo do processo;
4) Um Processo Eletrônico SEI é gerado, e a pessoa solicitante pode acompanhar o andamento do processo pelo Portal de Processos;
5) O resultado da análise do processo publicação é publicado no SEI;
6) A pessoa solicitante recebe o comunicado por meio do Domínio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ou do Diário Oficial.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal, Artigo 150, inciso VI (link direciona para portal externo);
- Decreto nº 56.141/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Imunidade (link direciona para portal externo);
- Lei 13.776/2004 - Dispões sobre Isenção para Aposentados (link direciona para portal externo);
- Instrução Normativa nº 07/2015 - Aprova o SDI (link direciona para portal externo);
- Instrução Normativa nº 15/2014 - Aprova o SIIA (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
- Esse serviço destina-se apenas a esses casos. Para tratar sobre dúvidas ou solicitar orientações sobre a utilização dos sistemas mencionados (SIIA e SDI), acesse o serviço IPTU – Fale com a Fazenda;
- Demais documentos podem ser solicitados pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o caso.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda (SF).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 25/09/2020
Atualizado em: 25/11/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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