Farmácias de manipulação e drogarias - Entregar Receitas de Medicamentos de Controle Especial Emergenciais ou que sejam de outros estados
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- O que é
É a entrega de Receitas Emergenciais (aquelas preparadas em caso de emergência, em papel não oficial) ou de Receitas / Notificações de Receitas de Medicamentos de Controle Especial que sejam de outros estados, para averiguação pela Autoridade Sanitária.
- QUANDO SOLICITAR Até 72 horas após a venda do medicamento.
- PÚBLICO ALVO Farmácias de manipulação e drogarias.
- REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Informações necessárias para a solicitação:
- Razão social do estabelecimento;
- CNPJ;
- Telefone para contato;
- Endereço completo do estabelecimento;
- Descrição da solicitação;
- Prazos: até 72 horas após a venda do medicamento.
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- Receitas Emergenciais (conforme descrição da Portaria 344/1998 art. 36 e 55 (link direciona para portal externo)) e/ou;
- Receitas / Notificações de Receitas de Medicamentos de Controle Especial oriundas de outros Estados (conforme descrição da Portaria 344/1998 art. 41 e 52 (link direciona para portal externo)).
* O verso da receita também deve ser apresentado, caso os dados da dispensação estejam anotados nesse local.- PRAZO MÁXIMO 30 dias.
- TAXAS OU PREÇO PÚBLICO Gratuito.
- CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.- PRINCIPAIS ETAPAS Eletrônico:
1) Separe a documentação exigida e acesse, no canto direito da página, o formulário para preenchimento. Para ter acesso à solicitação, é necessário possuir cadastro e estar logado no Portal de atendimento SP156;
2) Preencha o formulário de solicitação no Portal de Atendimento 156;
3) Em até 72 horas após a venda, digitalize e anexe o(s) documento(s), salvando em formato não alterável (.pdf), com tamanho máximo de 50MB, na aba “Minhas solicitações”;
4) Os documentos serão verificados e a solicitação será concluída se a documentação estiver correta e completa. Neste caso, você receberá um SMS e e-mail com o status “Finalizado” e deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações” para verificar essa validação;
5) Se sua solicitação for reprovada, você receberá um SMS e e-mail com o status “Indeferido”, deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações” e verificar o motivo da reprovação.
6) A cada andamento das principais etapas da solicitação, você será avisado por meio do Portal SP156, através de e-mail e SMS.- LEGISLAÇÃO
- OBSERVAÇÕES - As receitas/notificações de receita que sejam de outros estados deverão estar devidamente preenchidas pelo prescritor, inclusive com o endereço do paciente e a data da prescrição. Os dados da dispensação também devem ser encaminhados para análise.
- As receitas de emergência deverão estar devidamente preenchidas pelo prescritor, inclusive com o diagnóstico/CID, a justificativa do caráter emergencial e a data da prescrição. Tanto a receita quanto os dados da dispensação também devem ser encaminhados para análise, em um prazo de até 72 horas.
- A documentação deve ser apresentada no formato diferente de “PDF”, serão bloqueados pelo sistema, impossibilitando seu envio.
Atenção: A falta de remessa da documentação mencionada acima, nos prazos estipulados pelas regulamentações sanitárias, configura infração sanitária, e o infrator estará sujeito as penalidades previstas na legislação sanitária em vigor (Código Sanitário Municipal 13.725/2004 e Lei Federal 6437/77), sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
Para saber mais consulte a página da Secretaria Municipal da Saúde (link direciona para portal externo).- ÓRGÃO RESPONSÁVEL Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA
Secretaria Municipal da Saúde - SMS- MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 30/03/2020
Atualizado em: 13/01/2023