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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar discriminação religiosa

 Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.

 

O QUE É

Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias de discriminação devido a crença ou religião, incluindo ameaças e violência física e verbal, e discriminação relacionada a vestimentas e acessórios relacionados a religiões.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver identificação de discriminação, constrangimento ou ameaça relacionada a crença ou religião.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa que tenha sofrido ou presenciado situação de violência e discriminação por motivo de crença ou religião.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Se a violência foi cometida por agente público;

- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência (incluir em "Descrição");

- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

Presencial:

- Descomplica SP - Para fazer solicitação presencial acesse o site de Agendamento Descomplica - (clique aqui - link direciona para portal externo) e realize seu agendamento

- Ouvidoria de Direitos Humanos que está localizada na Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clicar aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo).

 - Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para consultar a lista de endereços - link direciona para portal externo);

- Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) - Rua Brigadeiro Tobias, n° 527, 3° - Luz (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo).

Telefônico:

- Disque 100.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;

3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

4) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;

5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.

*As etapas serão diferente quando o serviço for prestado pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância e pelo Disque 100.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 7.716/1989 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (link direciona para portal externo);

Lei Federal nº 9.459/1997 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (link direciona para portal externo);

Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Para informações referentes a direitos, programas e projetos para promoção da igualdade racial (clique aqui - link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos que está localizada na Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clicar aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo).

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 22/07/2024

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