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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD)

O QUE É

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD), gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é um importante instrumento financiador de políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em São Paulo, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. 

As doações ao fundo podem ser feitas mediante dedução de Importo de Renda (pessoa física ou jurídica); pagamento via boleto ou depósito online; e transferência bancária. Há possibilidade de doar ao fundo geral, a um eixo de atuação específico ou a projeto dentre os selecionados por edital de chamamento público vigente. Para informações referentes a eixos e projetos que podem receber doações, clique aqui.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver desejo de doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).

PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas e jurídicas.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Não há requisitos.

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:  

- Dedução de Imposto de Renda - DARF (clique aqui para instruções);

- Boleto ou Débito Online (clique aqui para instruções);

- TED, DOC e Depósito Identificado (clique aqui para instruções).

Presencial

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Rua Líbero Badaró – 119 - 2º andar – Centro (clique aqui para mapa).

Telefônico

Apenas para sanar dúvidas: 2833-4828.

PRINCIPAIS ETAPAS

Variam de acordo com a modalidade de doação escolhida (clique aqui).

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 4.320/1994 - Normas Gerais de Direito Financeiro (clique aqui);

Lei Federal 8.069/1990 - Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (clique aqui);

Lei Municipal nº 11.247/1992 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD (clique aqui);

Decreto Municipal nº 54.799/2014 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD (clique aqui);

Resolução nº 133/CMDCA/2019 - Parâmetros e diretrizes para captação e a aplicação de recursos do FUMCAD (clique aqui);

Portaria nº 51/SMDHC/2018 - Procedimentos para prestação de contas das parcerias firmadas mediante termo de colaboração e de fomento estabelecidos entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e as Organizações da Sociedade Civil (clique aqui);

Portaria nº115/SMDHC/2016 - Normas para a celebração de parcerias que envolvam recursos do FUMCAD (clique aqui);

Portaria nº 9/ SMDHC /2014 - Normas para celebração de Convênios que envolvam verbas advindas do FUMCAD (clique aqui);

Decreto nº 58.440/ 2018 - Reorganização dos Conselhos dos Fundos Municipais (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Doação via dedução de Imposto de Renda (DARF): Para doar via dedução de Imposto de Renda, o prazo para realização é até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto. Por exemplo, para o Exercício 2019 (Ano-Base 2018), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2019. Para todos os anos, a analogia é a mesma.

Para informações referentes  ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente clique aqui.

ORGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) por meio do e-mail cmdca@prefeitura.sp.gov.br ou comparecer ao CMDCA - Rua Líbero Badaró – 119 - 2º andar – Centro (clique aqui para mapa).

Criado em: 17/10/2019

Atualizado em: 26/06/2021

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