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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Análise de Plano de Atendimento a Emergência no Transporte de Produtos Perigosos

O QUE É

O Plano de Atendimento a Emergência (PAE) é um conjunto de procedimentos que garantem uma ação rápida e que promova a segurança coletiva diante de um acidente envolvendo cargas de produtos perigosos. Ele é elaborado juntamente com a empresa de atendimento a emergência credenciada.

Este PAE será analisado pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e é requisito à obtenção da Licença Especial de Transportes de Produtos Perigosos (LETPP). Essa licença é obrigatória para transportar, dentro do município de São Paulo, os produtos considerados perigosos.

QUANDO SOLICITAR?

Antes de iniciar o transporte de produtos perigosos no município de São Paulo.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa ou empresa responsável pelo transporte de produtos perigosos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos necessários para solicitar o serviço:

- Contratar uma empresa credenciada para atendimento em casos de emergência;

- Apresentar um Plano de Atendimento a Emergência (PAE) elaborado em conjunto com a empresa credenciada;

Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:

 Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos (link redireciona para download de documento no formato DOC).

- Cópia digitalizada do Contrato social registrado no órgão oficial competente ou comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

- Cópia digitalizada do CNPJ ou CPF;

- Cópia digitalizada do  Documento oficial com foto do responsável legal;

- Declaração da transportadora e da empresa de atendimento manifestando concordância com PAE apresentado;

-Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) dos produtos transportados, conforme NBR 14725 que pode ser consultado no site da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) (link redireciona para portal externo).

 PRAZO MÁXIMO

120 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Duas guias de arrecadação:

- A primeira, no valor de R$ 424,00 por análise PAE;

- A segunda, no valor de R$ 139,50 por nº ONU transportado.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico: 

Portal de Atendimento SP156;

Presencial:

Apresentar o(s) arquivo eletrônico(s) em mídia física no setor de protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), na Rua do Paraíso, 387 – Paraíso – São Paulo. Atendimento das 08h00 às 16h00.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Acessar o Portal SP156;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando as cópias digitalizadas dos documentos necessários;

3) Uma guia de pagamento será gerada e enviada pelo Portal SP156. Seu status ficará como “aguardando pagamento” e o prazo será de 30 dias para o pagamento;

4) A equipe técnica analisa a documentação;

 5) É feita a publicação do resultado da solicitação no Diário Oficial da Cidade (link redireciona para portal externo);

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" ou “indeferido” e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão;

7) Entrar com o pedido da Licença para Transporte de Produtos Perigosos (link redireciona para portal externo);

8)A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a solicitação no Portal SP156 ou presencialmente pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156 (link redireciona para portal externo).

Presencial:

1) Comparecer com a documentação no no setor de protocolo da SVMA para gerar as guias de pagamento (análises + autuação do processo);

2) Após o pagamento das guias, os documentos são recebidos pelo protocolo e  encaminhados para análise do setor técnico responsável;

3) Um número SEI é “informado” para acompanhamento da solicitação através do portal da prefeitura (link direciona para portal externo);

4) A equipe técnica analisa a documentação;

5) É feita a publicação do resultado da solicitação no Diário Oficial da Cidade (link redireciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal n° 11.368, de 17 de maio de 1993 (link redireciona para portal externo);

- Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 (link redireciona para portal externo);

Portaria n° 054 / SVMA / 2009, de 26 de março de 2009 (link redireciona para portal externo);

Resolução nº 5.232 da ANTT de 14 de dezembro de 2016 (link redireciona para portal externo).

- Resolução nº 5.848 da ANTT de 25 de junho de 2019 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

- Lista das empresas credenciadas pela SVMA (link redireciona para portal externo)

 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Qualquer pessoa pode preencher formulários de sugestões, elogios e reclamações na própria Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

Também é possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)

Criado em: 06/01/2020

Atualizado em: 14/06/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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