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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar desvio de verbas, materiais e bens públicos

O QUE É

É a denúncia de desvio de recursos públicos (verbas, materiais e/ou bens públicos) praticados por funcionário público* ou terceiro que tenha relação com a Administração Pública, através de celebração de contrato, convênio ou parceria, uso de verba pública ou bens públicos, entre outros.

Os desvios ilegais serão apurados pela Controladoria Geral do Município, por meio dos seus setores de Auditoria, Corregedoria e Ouvidoria, integrantes do controle interno da que tem entre suas atribuições o combate à corrupção e ilegalidades praticadas na Administração Municipal.

*Considera-se funcionário público toda pessoa que presta um serviço público, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.

 QUANDO SOLICITAR

Quando for identificado desvio de verbas, materiais e bens públicos, praticados por funcionário público ou terceiro que tenha relação com a Administração Pública, através de celebração de contrato, convênio ou parceria, uso de verba pública ou bens públicos, entre outros.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES.

Informações necessárias para a solicitação:

- Órgão ou a Unidade do local da ocorrência;

- Nomes das pessoas envolvidas na ocorrência (nome, apelido, características, entre outros dados que o identifiquem);

- Descrição da ocorrência (descrever apenas uma denúncia. Caso tenha outras denúncias deve abrir uma manifestação para cada);

- Documentos para a solicitação (se houver):

- Documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências dos fatos ocorridos.

PRAZO MÁXIMO

Até 30 dias, prorrogável por até mais 30 dias para resposta pela Ouvidoria em relação ao acolhimento da denúncia.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Carta

- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.

Eletrônico

- Portal de Atendimento SP156.

- denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br; 

Presencial

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).

Posto de atendimento presencial da Ouvidoria Geral do Município - Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010. Atendimento de segunda a sexta-feira das 10h às 16h.

Telefônico

- Central Telefônica 156.  

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço em um dos canais de atendimento;

2) A denúncia é registrada pelo canal de atendimento e encaminhada diretamente ao Núcleo de Acolhimento de Denúncias da Ouvidoria Geral do Município;

3) O Núcleo de Acolhimento de Denúncias analisa as informações verificando se existem os elementos mínimos para a sua aceitação;

4) Caso faltem informações para aceitação da denúncia e esta não tenha sido registrada anonimamente, a Ouvidoria entra em contato com o cidadão ou cidadã para tentar obter maiores informações que viabilizem a sua aceitação;

5) A aceitação da denúncia (deferimento) ou não (indeferimento) será comunicada ao cidadão ou cidadã via e-mail e/ou SMS, desde que não tenha sido registrada anonimamente;

6) Uma vez aceita a denúncia, o Núcleo de Acolhimento de Denúncias da Ouvidoria Geral inicia a pré-instrução (pesquisa nos sistemas e arquivos municipais) com o objetivo de coletar maiores informações antes do encaminhamento aos setores responsáveis pela apuração na Controladoria Geral do Município;

7) Finalizada a pré-instrução, a denúncia é encaminhada ao setor responsável na Controladoria para apuração, podendo ser a Auditoria e/ou Corregedoria a depender da sua natureza.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a manifestação nos canais SP156, atendimento presencial da OGM, Descomplica SP e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

- Lei Municipal nº 15.764/2013 – criou a Controladoria Geral do Município de São Paulo (link direciona para portal externo);

- Decreto 58.426/2018 – Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- A denúncia que não contenha informações mínimas que permitam a sua apuração, não será aceita e será informado ao cidadão ou cidadã, por e-mail e/ou SMS o motivo da não aceitação, desde que a denúncia não seja anônima;

- A identificação do denunciante não é obrigatória, mas é desejável, pois possibilita eventual contato da Ouvidoria com o denunciante para complementação de informações. Será garantido o sigilo e a proteção dos dados do denunciante, conforme o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, disposto no Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Controladoria Geral do Município – CGM

Ouvidoria Geral do Município – OGM

Núcleo de Acolhimento de Denúncias – NAD

Criado em: 13/04/2020

Atualizado em: 15/03/2024

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