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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitação

O QUE É 

É a forma que o cidadão ou a cidadã têm de se manifestar à Ouvidoria Geral do Município para solicitar o atendimento a serviços que não estejam disponibilizados nos canais oficiais de atendimento da Prefeitura de São Paulo. Nesses casos, a Ouvidoria atuará como um canal de comunicação entre a pessoa solicitante e o órgão responsável.

QUANDO SOLICITAR

Quando necessitar de um atendimento ou serviço que não é disponibilizado nos canais de atendimento oficiais da Prefeitura de São Paulo.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação: 

- Se deseja manter sigilo sobre seus dados (se escolhida esta opção, somente a Ouvidoria terá acesso aos seus dados);

- Assunto da solicitação;

- Órgãos envolvidos (secretaria, prefeitura regional, empresas/autarquias/fundações);

- Descrição da solicitação.

PRAZO MÁXIMO 

Até 30 dias, prorrogável por até mais 30 dias. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Carta:

- Ouvidoria Geral do Município (OGM) - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000.

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156. 

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP). 

- Posto de atendimento presencial da Ouvidoria - Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 – Sé – CEP 01007-010. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Telefônico

- Central Telefônica 156. 

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acessar um dos canais de atendimento para solicitar o serviço;

2) Em caso de manifestação por carta, o material é registrado no sistema pela ouvidoria para ser tratado em conjunto com as demais manifestações;

3) A ouvidoria analisa os dados constantes na solicitação para verificar a sua pertinência e identificar o órgão competente para encaminhamento e solicitação de providências;

4) Caso as informações prestadas pela pessoa solicitante não sejam suficientes para que a manifestação seja encaminhada ao órgão para providências, a ouvidoria entrará em contato para obter maiores informações e a pessoa solicitante deve responder no prazo de até 2 dias úteis;

5) Caso as informações mínimas necessárias não estejam claras ou estejam incompletas e a pessoa solicitante não atender à solicitação de complemento da ouvidoria no prazo de até 2 dias úteis, a manifestação será indeferida (não aceita por falta de informações);

6) A solicitação é encaminhada ao órgão responsável que deverá analisar e tomar as providências cabíveis, relatando as medidas tomadas, no prazo de até 20 dias prorrogaveis por até 20 dias;

7) A Ouvidoria recebe a resposta do órgão e a encaminha à pessoa solicitante caso analise estar atendida a solicitação. Se for entendido que a solicitação não foi atendida, o órgão será acionado novamente para tomar as providências definitivas de forma que a ouvidoria possa responder ao(à) cidadão(ã);

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

- Lei Municipal nº 15.764/2013 – criou a Controladoria Geral do Município de São Paulo (link direciona para portal externo);

- Lei Federal 13.460/2017 – Disciplina a Política de Defesa do Usuário do Serviço Público (link direciona para portal externo);

- Decreto 58.426/2018 – Política Municipal de Atendimento a(o) Cidadã(o) (link direciona para portal externo)..

OBSERVAÇÕES

A Ouvidoria Geral é um espaço público de participação social por meio do acolhimento das manifestações dos cidadãos e cidadãs.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Controladoria Geral do Município (CGM) / Ouvidoria Geral do Município (OGM)

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 28/03/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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