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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão e Cidadã (SIC)

O QUE É 

É a solicitação de acesso a informações de interesse público, como informações sobre o funcionamento dos órgãos da administração direta (Secretarias e Subprefeituras) e indireta (empresas públicas e fundações públicas) da Prefeitura Municipal de São Paulo. Este acesso é feito por meio do Sistema e-SIC. 

QUANDO SOLICITAR

Um pedido de acesso à informação pode ser feito quando se deseja obter:

(a) informação contida em registros ou documentos produzidos ou guardados pelos órgãos da administração pública direta e indireta;

(b) informação sobre a administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos;

(c) informação sobre implementação, acompanhamento e resultado dos programas, projetos, ações e atividades da gestão pública, inclusive as relativas às políticas, à organização e aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades municipais;

(d) informação sobre resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno (como a Controladoria Geral do Município, CGM) e externo (como o Tribunal de Contas do Município, TCM).

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitar o serviço:

- Nome completo;

- E-mail ou endereço físico;

- Especificação de forma clara, objetiva e precisa da informação requerida.

- Número de CPF e de outro documento de identificação válido (RG, CNH, Passaporte ou outro)

PRAZO MÁXIMO 

20 dias, prorrogáveis por 10 dias, conforme decreto 53.623/12.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

O acesso às informações solicitadas via Sistema e-SIC ou SIC presencial é gratuito. 

Poderá ser cobrado preço público se o fornecimento da informação implicar na cópia de documentos, conforme tabela vigente de preços dos serviços da Prefeitura de São Paulo.

Além disso, os custos de um pedido que gere despesas para a administração pública (caso requeira impressões volumosas ou o uso de mídias, como CD ou pen drive para seu atendimento, por exemplo) ficarão a cargo do solicitante, caso este possa compensá-los.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Presencial:

O cidadão ou a cidadã pode registrar o pedido em todos os órgãos da PMSP ou no posto de atendimento da Controladoria Geral do Município: Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 (ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô – Linha Vermelha). Atendimento de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h.

- Nas unidades do Descomplica SP. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Consulte os postos de atendimento dos órgãos e entidades da Prefeitura de São Paulo.

Consulte os endereços das Praças de atendimento das Subprefeituras e das unidades do Descomplica SP.

Correspondência física (cartas):

Enviar aos cuidados da Divisão de Transparência Passiva/OGM/CGM - Rua Líbero Badaró, 293 - 19° Andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-907

Eletrônico:

Por meio do sistema e-SIC (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Registro do pedido de Informação: No registro do pedido de informação, a pessoa solicitante deve escolher o órgão e descrever sua solicitação de forma detalhada. É importante especificar o período sobre o qual deseja receber as informações. Após o registro do pedido, a(o) cidadã(o) recebe um número de protocolo para acompanhamento no Sistema e-SIC.

2) Encaminhamento do pedido: Caso a resposta ao pedido seja de responsabilidade de órgão diferente do indicado pelo cidadão, o órgão que recebeu a solicitação deve encaminhar o pedido ao órgão apropriado.

3) Recebimento da Resposta: Assim que o órgão registra a resposta no Sistema e-SIC, a pessoa solicitante recebe um e-mail informando que seu pedido foi respondido. Para ter acesso aos anexos é necessário acessar o Sistema e-SIC.

4) Recurso em 1ª instância: Caso a resposta enviada pelo órgão for incompleta, contraditória ou omissa, ou ainda, caso o órgão não cumpra o prazo inicial de atendimento, o solicitante pode registrar um recurso de 1ª instância em até 10 dias. O órgão acionado terá até 5 dias para registrar a resposta ao recurso de 1ª instância.

5) Recurso em 2ª instância: Após a resposta do recurso em 1ª instância, caso a pessoa solicitante ainda não esteja satisfeita com a resposta recebida, é possível registrar um recurso em 2ª instância em até 10 dias. Pedidos que não tem atendimento no prazo inicial ou no recurso em 1ª instância são encaminhados automaticamente para a 2ª instância recursal também. Estes recursos são analisados pela Controladoria Geral do Município em até 5 dias e, se necessário, podem retornar ao órgão principal para fornecimento das informações.

6) Recurso em 3ª instância: Após a resposta do recurso em 2ª instância, o solicitante tem ainda a possibilidade de registrar um recurso em 3ª instância, em até 10 dias. Este recurso é analisado pela Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI em reunião mensal. A 3ª instância recursal é a ultima instância administrativa para se recorrer quanto ao atendimento de pedidos de informação na Cidade de São Paulo.

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 53.623 de 12 de Dezembro de 2012 (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 54.779, de 22 de Janeiro de 2014 (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 56.519 de 16 de Outubro de 2015 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Antes de registrar um pedido de informação, procure pelos dados já disponibilizados pelos órgãos da Prefeitura. Além das informações dos portais institucionais dos órgãos, os principais portais (links) que disponibilizam informações são:

Portal da transparência (link direciona para portal externo)

Dados abertos (link direciona para portal externo)

Também é possível consultar pedidos e respostas já registradas no e-SIC pelo link: Pedidos respondidos (link direciona para portal externo)

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Controladoria Geral do Município - Ouvidoria Geral do Município - Divisão de Transparência Passiva.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 28/02/2024

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