Informações sobre Nota do Milhão - Correção de Regime de Tributação
O QUE É
É o processo administrativo para corrigir o regime de tributação das Notas Fiscais emitidas. É muito comum que não se recolha o ISS (Imposto sobre Serviço) nas notas para os que optam pelo regime do Simples Nacional. No entanto, para que o sistema de Notas reconheça que não deve ser feita a retenção, é preciso fazer uma configuração específica. Quando essa configuração não é feita e o contribuinte precisa ajustar notas retroativas emitidas há mais de 3 exercícios, é preciso autuar o processo administrativo.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte precisar corrigir o regime de tributação de Notas Fiscais emitidas há mais de 3 exercícios.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas cadastradas no CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário) e que emitam notas fiscais eletrônicas no município de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço
- Acesse a página de formulários da Secretaria da Fazenda (link direciona para portal externo);
- Guia de preço público paga (emitida no momento do atendimento presencial);
- RG e CPF do responsável - original e cópia simples;
- Cópia do Instrumento de Constituição (contrato social, declaração de firma individual, estatuto, ata) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente;
- Se for o caso, enquadramento no Simples Nacional – cópia simples;
- Procuração com firma reconhecida no caso de representação.
PRAZO MÁXIMO
Até 90 dias corridos, podendo ser prorrogado por 90 dias de acordo com a complexidade do caso.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Acessar preço público vigente (link direciona para portal externo).
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 - Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (clique aqui para ver no mapa), mediante agendamento prévio (clique aqui).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Agendar atendimento (clique aqui);
2) Preencher o formulário (clique aqui) e separar da documentação necessária;
3) Pagar o preço público (gerado durante o atendimento);
4) Um processo administrativo eletrônico SEI será gerado e poderá ser acompanhado via sistema SEI (clique aqui);
5) Comunicação do resultado para o interessado por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte (clique aqui) ou Diário Oficial (clique aqui).
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.097/2005 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Manual de Acesso NFS-e e NFTS (clique aqui), páginas 149 a 152.
É permitido a um contribuinte alterar seu regime de tributação retroativamente, de maneira que todas as NFS-e emitidas antes da solicitação sejam alteradas conjuntamente, sem a necessidade de alterar as NFS-e uma a uma.
O sistema da NFS-e é de natureza auto declaratória, ou seja, é o próprio contribuinte que informa seu regime de tributação.
O regime de tributação pode ser informado e/ou alterado por meio da aba Opção Simples Nacional, no sistema da NFS-e.
Prazo limite de alteração: o prazo limite para a alteração retroativa de regime de tributação é igual ao exercício corrente menos 3 (três) exercícios. (Ex: em 2019 o sistema permitirá a correção retroativa de regime para notas com fato gerador a partir de Jan/2016).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
Criado em: 03/05/2019
Atualizado em: 29/10/2020
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