Informações sobre Participar do Centro para Crianças e Adolescentes - CCA
O QUE É
O Centro para Crianças e Adolescentes – CCA oferece atividades para crianças e adolescentes de 6 anos a 14 anos e onze meses, promovendo a convivência para a participação e cidadania. São atividades lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. As crianças e adolescentes são divididas(os) em grupos a partir de faixas etárias, considerando as especificidades dos ciclos de vida. É um serviço complementar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
QUANDO SOLICITAR
Quando for identificada alguma situação de vulnerabilidade e risco social com crianças, adolescentes e suas famílias, e houver interesse em participar das atividades.
PÚBLICO-ALVO
Crianças e adolescentes de 6 anos a 14 anos e 11 meses:
- De famílias beneficiárias de programas de transferência de renda (por exemplo: Bolsa-Família; Renda Mínima; Renda Cidadã);
- Com deficiência, beneficiários(as) ou não do BPC – Benefício de Prestação Continuada;
- Que retornaram à família após medida protetiva de acolhimento;
- Outras situações de vulnerabilidade e risco social (fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos; vivência de violência e/ou negligência; isolamento; dentre outras).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
O atendimento nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS é imediato e não depende de documentação específica.
Para o encaminhamento do CRAS ao CCA a família deverá apresentar:
- Documento de identificação* do adulto responsável e da(o) criança/adolescente.
*Dependendo da necessidade da família, o CRAS poderá apoiar o processo de emissão dos documentos.
PRAZO MÁXIMO
O prazo de encaminhamento dependerá da disponibilidade de vagas na região.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Para solicitar, acesse: Agendar atendimento nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS.
PRINCIPAIS ETAPAS
1 ) A Família da Criança ou do(a) adolescente agenda o atendimento do CRAS;
2 ) O CRAS realiza atendimento social;
3) A criança ou o(a) adolescente é encaminhado(a) ao CCA caso esteja de acordo com seu perfil e haja vaga disponível.
4) Caso não haja vaga disponível para início imediato a criança ou adolescente será inserido em uma lista de espera.
LEGISLAÇÃO
- Portaria 46/SMADS/2010 (link direciona para portal externo).
- Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (link direciona para portal externo).
- Portaria 25/SMADS/2013 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Caso não esteja no perfil para o CCA, poderá ser encaminhado para outro serviço da rede socioassistencial da região, como:
- Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER;
- Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP;
- CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 05/03/2018
Atualizado em: 08/04/2021
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