Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Comércio, serviço e indústria - solicitar/obter auto de licença de funcionamento

O QUE É

É a licença destinada ao estabelecimento com atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares. Esta licença deve ser requerida previamente e autoriza o funcionamento da atividade no imóvel.

QUANDO SOLICITAR

Antes do funcionamento da atividade não-residencial.

O Auto de Licença de funcionamento é dispensado (não precisa):

  • Nas unidades habitacionais situadas em qualquer zona, exceto nas Zonas Estritamente Residenciais - ZER, é facultado aos respectivos moradores o exercício de suas profissões, com o emprego de no máximo 1 (um) auxiliar ou funcionário, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona ou via
  • Nas unidades habitacionais situadas em ZER, é facultado aos respectivos moradores o exercício de atividades intelectuais, sem receber clientes e sem utilizar auxiliares ou funcionários, observados os parâmetros de incomodidade definidos para as ZER.
  • Para o Microempreendedor Individual - MEI que exerça as atividades elencadas de acordo com a Lei nº 15.031/2009 e Decreto nº 51.044/2009.

PÚBLICO-ALVO

Proprietários(as) de estabelecimentos não residenciais/ representantes legais, desde que não sejam atividades de baixo risco.

Em casos de atividades de baixo risco, o licenciamento pode ser feito por meio do Empreenda Fácil.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

Dependendo das características da edificação e da natureza do uso pretendido, deverão ser apresentados:

I - requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal;

II - cédula de identidade do requerente - cópia;

III - Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público - cópia;

IV -  título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular - cópia;

V - termo de anuência ou permissão, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;

VI - ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - cópia;

VII - documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido;

VIII-declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado;

IX - guia de recolhimento quitada.

X –tela com a orientação do portal Empreenda Fácil para dirigir-se à Subprefeitura.

PRAZO MÁXIMO

O Auto de Licença de Funcionamento deverá ser expedido no prazo máximo de 30 dias, desde que esteja  com todos os documentos necessários.  

Para Microempreendedor Individual - MEI a licença de funcionamento deverá ser expedida no prazo máximo de 15 dias, desde que esteja com todos os documentos necessários.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

 

A ser calculado pelo setor de protocolo da Subprefeitura.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Protocolar o pedido nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou em uma das unidades do Descomplica;

2) O processo (pedido) será remetido às instâncias recursais;

3) Após a análise, o despacho de deferimento ou indeferimento será publicado no Diário Oficial da Cidade.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº16.402/2016 (clique aqui);

Decreto Municipal nº57.558/2016 (clique aqui);

Portaria SEL n°15/2016 (clique aqui);

Portaria Conjunta nº1/2014 – SEL (SMDU/SEL/SMSP) (clique aqui);

Lei Municipal nº10.395/1987 (clique aqui). 

OBSERVAÇÕES

Para mais informações e manuais específicos, acessar o Portal Empreenda Fácil (clicar aqui). 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 14/08/2019

Atualizado em: 26/06/2021

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS