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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Licenciamento de Subestações de Energia Elétrica e Linhas de Transmissão

1. O que é o serviço?

Emissão de licença ambiental para subestações e linhas de transmissão de energia elétrica com tensões nominais acima de 69 kV (69 quilovolts).

2. Quando solicitar?

A solicitação deve ser feita quando da implantação de novas linhas de transmissão e subestações dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, com tensões nominais iguais ou superiores a 69 kV (quilovolts); ou quando da reforma com ampliação da tensão ou da corrente nominal destes equipamentos.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

Protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA): Rua do Paraíso, 387 - Térreo

Atendimento de segunda a sexta-feira,  das 8h às 17h.

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

- Comprovante de residência

- IPTU

- CPF

- Planta / Croqui.

- Outro: Sim, a depender do tipo de empreendimento.

5. Legislação/Norma que regula o serviço

Portaria 80/SVMA/2005; Resolução CONAMA nº 01/1986; Resolução CONAMA nº 237/1997; Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014; Resolução nº 179/CADES/2016; Resolução nº 177/CADES/2015; Portaria nº 80/2007-SVMA.

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade

Existem 23 taxas diferentes que podem ser cobradas do solicitante, que variam de acordo com os tipos de estudos ambientais e licenças ambientais que o empreendimento demandará durante o processo. Essas taxas podem ser consultadas no Anexo 1 do Decreto Municipal 56.737/2015 (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Decreto-56737-2015_1452255353.pdf).

7. Prazo para a prestação do serviço

Aproximadamente 12 meses.

O prazo para a emissão da licença varia a depender dos tipos de estudos ambientais que poderão ser solicitados pelo órgão ambiental e dos tipos de licença ambiental que poderão ser emitidas.

8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo

1º Passo: O empreendedor deverá formalizar no protocola da Secretaria do Verde e Meio Ambiente uma consulta prévia, por meio da qual o GT-RAD irá indicar o estudo ambiental que o empreendedor deverá elaborar;

2º Passo: O solicitante deverá elaborar o estudo indicado, que será analisado pelo GT-RAD. Sempre que pertinente, o órgão ambiental poderá requerer complementações, por meio de um relatório técnico;

3º Passo: O GT-RAD emite um parecer técnico que conclui sobre a viabilidade ambiental do empreendimento e subsidia a emissão da licença ambiental adequada;

4º Passo: Em alguns casos, é convocada Audiência Pública;

5º Passo: para os casos que requeiram uma Licença Ambiental Prévia (LAP), o solicitante deverá atender as exigências dela, para depois solicitar a Licença de Instalação (LAI);

6º Passo: Uma vez emitida a LAI, o empreendedor estará habilitado a instalar seu empreendimento e, durante o processo de instalação, deverá apresentar relatórios periódicos de acompanhamento referente ao atendimento das exigências constantes da LAI;

7º Passo: quando estiverem concluídas as obras do empreendimento, ou no caso da operação de empreendimentos já instalados anteriormente à legislação ambiental própria, será emitida a Licença Ambiental de Operação (LAO), a qual permite o início da atividade.

Criado em: 03/10/2016

Atualizado em: 02/07/2024

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