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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Instalação de contêiner para coleta de lixo domiciliar

O QUE É 

Solicitação de implantação de contêiner para colocação de resíduos domiciliares, onde não é possível a coleta porta a porta.

QUANDO SOLICITAR

Quando não for possível a coleta de lixo domiciliar porta a porta. Em locais de difícil acesso, onde o caminhão da coleta não consegue transitar. Exemplos: Vielas, Comunidades, Favelas ou Núcleos Habitacionais de difícil acesso, Ruas sem saída).

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa moradora do município de São Paulo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo da solicitação;

- Detalhes da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO 

5 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

 Gratuito

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

Praças de Atendimento das Subprefeituras  -  Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – Consulte os endereços das Praças de Atendimento das Subprefeituras

Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.

Telefônico:

Central SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;

3) A ocorrência é encaminhada para as empresas prestadoras dos Serviços de Limpeza Urbana.

4) Acompanhar o andamento da solicitação por meio do número de protocolo no Portal SP156 ou pela central telefônica SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei 13.478/02 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SP Regula - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 10/04/2018

Atualizado em: 14/02/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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