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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar caçamba irregular de entulho de construção

O QUE É 

É a denúncia de caçambas de entulho de construção em situações irregulares, como estar sem cadastro do Controle de transporte de Resíduos de Grandes Geradores (CTRGG), estar sobre a calçada, transbordando entulho ou no mesmo local há mais de 3 dias.  

A fiscalização pode resultar na autuação da empresa prestadora de serviço ou da(o) contratante, e no recolhimento da caçamba.

QUANDO SOLICITAR

Quando uma caçamba para descarte de entulho de obra/construção estiver em situação irregular. 

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa moradora do município de São Paulo. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias:

- Endereço com indicação de ponto de referência;
- Responder a pergunta (se possível): “Qual é o problema da caçamba?” e “Nome do denunciado”;
- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO 

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial: 

Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar os endereços);

Descomplica SP (clique aqui para consultar os endereços das unidades do Descomplica SP)Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 

Telefônico

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;

3) A ocorrência é registrada no sistema e encaminhada para as empresas prestadoras dos Serviços de Limpeza Urbana;

4) A Fiscalização poderá comparecer ao local para avaliar a situação e tomar as medidas necessárias para solucionar o problema;

5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão;

6) A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo na aba “Acompanhe Sua Solicitação”.

LEGISLAÇÃO

- Lei 13.478/02 (link direciona para portal externo).

- Contratos firmados entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas prestadoras dos serviços de limpeza urbana.

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO    
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 21/05/2018

Atualizado em: 20/05/2022

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