Loja Virtual – Transferir créditos de Vale Transporte
O QUE É
É a solicitação para transferência de créditos do vale transporte de um cartão Bilhete Único para outro.
QUANDO SOLICITAR
Quando a empresa ou funcionário(a) precisar transferir créditos de vale transporte entre cartões de Bilhete Único. Por exemplo, em caso de demissão ou de troca de cartões da mesma pessoa.
PÚBLICO-ALVO
Empregador(a) já cadastrado(a) na Loja Virtual.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Para transferência de créditos em virtude de cancelamento de bilhete da mesma titularidade.
Documentos a serem entregues:
- Boleto de pedido de novo cartão - cópia digitalizada;
- Carta em papel timbrado e com assinatura identificada do responsável da empresa, solicitando a transferência dos créditos, informando os dados do funcionário (nome; CPF; nº do cartão cancelado e nº cartão ativo e valor a ser transferido).
Documentos a serem apresentados:
- Nome e CPF do(a) funcionário(a);
- CNPJ ou CPF do empregador.
Informações necessárias para solicitação:
- Nº do cartão ativo que receberá os créditos;
- Razão Social;
- Nome Fantasia;
- Telefone da empresa.
Para transferência por motivo de demissão de funcionário(a).
Documentos a serem entregues:
- Carta em papel timbrado e com assinatura identificada do responsável da empresa, solicitando a transferência dos créditos, informando o valor a ser transferido e os dados dos envolvidos (nome; CPF e nº do cartão do ex-funcionário e do funcionário ativo);
- Rescisão contratual assinada pelo ex-funcionário e empregador - cópia digitalizada;
- Boleto gerado para o cartão do funcionário ativo - cópia digitalizada.
Documentos a serem apresentados:
- Nome, CPF e nº do cartão ativo do funcionário que receberá os créditos;
- CPF de funcionário(a) demitido(a) e de funcionário(a) que receberá os créditos;
- CNPJ ou CPF do empregador.
Informações necessárias para solicitação:
- Nome completo de funcionário(a) demitido(a) e de funcionário(a) que receberá os créditos;
- Nº do cartão Bilhete Único de funcionário(a) demitido(a) e de funcionário(a) que receberá os créditos;
- Razão Social;
- Nome Fantasia;
- Telefone da empresa.
PRAZO MÁXIMO
05 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar o Portal de Atendimento SP156 e fazer login;
3) Acompanhar o protocolo na aba “Minhas Solicitações” do Portal de Atendimento SP156 (link direciona para portal externo);
4) Caso a SPTrans precise de mais informações, você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Caso a SPTrans precise de mais informações, complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada;
6) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e você receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 58.639/2019 (link direciona para portal externo)
Portaria SMT nº 050, de 05 de abril de 2019 (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
- Para transferência por motivo de demissão de funcionários, a SPTrans realiza o procedimento para créditos recentes (a data de liberação do crédito deverá ser até 30 dias após a data de demissão do funcionário); os cartões envolvidos na transferência deverão estar ativos e vinculados ao mesmo cadastro da empresa na Loja Virtual da SPTrans; e o crédito deverá estar disponível, ou seja, ainda não carregado pelo usuário;
- As solicitações de transferência de créditos por motivo de licença médica, maternidade, aposentadoria e férias de funcionários(as) não serão aceitas pela SPTrans.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
São Paulo Transporte S/A - SPTrans.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer um elogio, sugestão ou reclamação sobre este serviço, envie um e-mail para ouvidoria@sptrans.com.br, informando o número do protocolo do serviço solicitado.
Criado em: 18/07/2019
Atualizado em: 12/12/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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