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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Bilhete Único - Relatar falha na recarga

O QUE É  

É a solicitação para relatar a impossibilidade do uso do Bilhete Único após feita a recarga de créditos. 

QUANDO SOLICITAR 

Quando o usuário notar falha na recarga de créditos. 

PÚBLICO-ALVO 

Pessoas que usam o Bilhete Único e inserem créditos como: Comum, Estudante/Professor, Vale Transporte, Gestante ou Obeso.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço onde o fato aconteceu;
- Data da ocorrência;
- Hora da ocorrência; 
- Terminal de ônibus ou ponto de venda da recarga;   
- Número bilhete (insira o número do seu bilhete único. Com o número do seu Bilhete Único, a equipe SPTrans consegue analisar melhor e de forma precisa o ocorrido através do sistema interno); 
- Tipo de bilhete (Estudante, Idoso, Especial, Comum e etc);

- Comprovante de recarga (se possível, anexar o arquivo na última aba do formulário).

Documentos necessários a serem apresentados:

- RG (anexar a imagem na última aba do formulário) - cópia;

- CPF (anexar a imagem na última aba do formulário) - cópia.

PRAZO MÁXIMO

7 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156. 

Presencial: 

Postos de Atendimento da SPTrans - Localizados nos terminais de ônibus do município de São Paulo (consulte aqui o endereço mais próximo - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Envie sua contestação por um dos canais disponíveis;

2) Para solicitar o serviço é necessário inserir no pedido:

- data da tentativa de recarga;

- valor do crédito adquirido; e

- tipo do crédito ex: Estudante (passe livre) ou Vale Transporte.

3) A equipe técnica da SPTrans analisa e trata do pedido; 

4) Após a análise você receberá e-mail sobre a finalização da sua solicitação.

LEGISLAÇÃO 

Decreto 58.639/19 (link direciona para portal externo);

PORTARIA SMT.GAB nº 050 (link direciona para portal externo)

Lei Estadual 15.692/15 (link direciona para portal externo);

Decreto Estadual 61.134/15 (link direciona para portal externo);

Resolução nº 06-STM/15 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

- É possível também fazer a reclamação nos contatos que constam no verso dos comprovantes de recarga, quando for efetuada nas máquinas de Autoatendimento (ATM), estações do Metrô/CPTM ou nos terminais de embarque/desembarque de passageiros do município de São Paulo.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

 São Paulo Transporte S/A – SPTrans 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para fazer um elogio, sugestão ou reclamação sobre este serviço, envie um e-mail para ouvidoria@sptrans.com.br, informando o número do protocolo do serviço solicitado.

Criado em: 08/01/2018

Atualizado em: 13/07/2023

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