Acessibilidade - Denunciar falta de móveis adequados
O QUE É
É a fiscalização feita pela Prefeitura com relação à acessibilidade em cinemas, teatros, casas de espetáculos e estabelecimentos bancários. Os estabelecimentos devem estar sinalizados, horizontal e verticalmente, de forma a permitir fácil orientação aos usuários portadores de deficiência física.
Os cinemas, teatros e casas de espetáculos devem destinar assentos e espaços para estacionamento de cadeiras de roda na plateia, devidamente identificados, em locais de fácil visualização da programação.
Os estabelecimentos bancários devem adequar o mobiliário de suas agências de modo a eliminar todo e qualquer obstáculo ao atendimento dos portadores de deficiência física.
QUANDO SOLICITAR
Quando identificar a falta de sinalização ou de mobiliários que assegurem a acessibilidade de pessoas com deficiência física.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço do estabelecimento;
- Tipo de estabelecimento;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) A solicitação é encaminhada à Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura da área;
4) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura lavrará auto de intimação para o proprietário, possuidor ou locatário da edificação apresentar o Certificado de Acessibilidade no prazo de 5 (cinco) dias;
5) Decorrido o prazo e não atendida a intimação, será lavrado auto de multa, reaplicável a cada 90 dias.
6) o ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
*A qualquer momento a pessoa que solicitou o serviço nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei 16.642/2017: Código de Obras (link direciona para portal externo);
Decreto 57.776/2017 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 13/07/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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