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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Acessibilidade - Denunciar falta de cadeira de rodas em supermercado

O QUE É

Supermercados e similares devem disponibilizar cadeiras de rodas manuais e motorizadas acopladas a carrinhos de compras, para uso de pessoas com deficiência e enfermos. Esse serviço fiscaliza essa obrigatoriedade.

QUANDO SOLICITAR

Quando não for disponibilizado pelos supermercados e similares cadeiras de rodas com carrinho de compra acoplado.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço do supermercado;

- Nome do supermercado;

- Descrição da ocorrência informando se o supermercado não disponibilizou as cadeiras de rodas acopladas com carrinhos de compra mesmo após a solicitação feita pelo cliente.

PRAZO MÁXIMO

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Preencher o formulário com as informações necessárias;

3) A solicitação é encaminhado para a Supervisão de Fiscalização das Subprefeituras;

4) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura da área vistoria o supermercado e caso constate a falta de cadeira de rodas, lavra um auto de multa;

5)Se a irregularidade persistir em uma próxima vistoria, será lavrado auto de multa em dobro pela reincidência;

6) A o ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei 13.307/02 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 13/07/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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