Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Acessibilidade - Solicitar fiscalização em edificações

O QUE É

É a fiscalização de regras de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em:

- prédios públicos;

- prédios privados de uso coletivo (usos comerciais, industriais e de serviços);

- prédios privados de uso residencial multifamiliar (condomínios).

QUANDO SOLICITAR

Quando pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não puderem acessar os prédios listados acima com segurança e autonomia.

Falta de rampas de acesso, de sinalização, de mobiliário adequado, de elevadores e de sanitários adaptados são casos de solicitação do serviço.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Descrição do que está prejudicando a acessibilidade;

- Tipo de local (prédio público ou privado, uso comercial ou residencial). 

PRAZO MÁXIMO 

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Não há.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;

3) O serviço solicitado é encaminhado às Supervisões de Fiscalização das Subprefeituras;

 4) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura lavrará auto de intimação para o proprietário, possuidor ou locatário da edificação apresentar o Certificado de Acessibilidade no prazo de 5 (cinco) dias;

 5) Decorrido o prazo e não atendida a intimação, será lavrado auto de multa, reaplicável a cada 90 dias;

6) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei 16.642/2017: Código de Obras (link direciona para portal externo);

Decreto 57.776/2017 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 13/07/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS