Acessibilidade - Solicitar fiscalização em edificações
O QUE É
É a fiscalização de regras de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em:
- prédios públicos;
- prédios privados de uso coletivo (usos comerciais, industriais e de serviços);
- prédios privados de uso residencial multifamiliar (condomínios).
QUANDO SOLICITAR
Quando pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não puderem acessar os prédios listados acima com segurança e autonomia.
Falta de rampas de acesso, de sinalização, de mobiliário adequado, de elevadores e de sanitários adaptados são casos de solicitação do serviço.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Descrição do que está prejudicando a acessibilidade;
- Tipo de local (prédio público ou privado, uso comercial ou residencial).
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Não há.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) O serviço solicitado é encaminhado às Supervisões de Fiscalização das Subprefeituras;
4) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura lavrará auto de intimação para o proprietário, possuidor ou locatário da edificação apresentar o Certificado de Acessibilidade no prazo de 5 (cinco) dias;
5) Decorrido o prazo e não atendida a intimação, será lavrado auto de multa, reaplicável a cada 90 dias;
6) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei 16.642/2017: Código de Obras (link direciona para portal externo);
Decreto 57.776/2017 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 13/07/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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